Intervenções foram iniciadas sem licenciamento ambiental ou autorização do Iphan
A 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) ajuizou, nesta quinta-feira, 6 de agosto, ação civil pública contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). O objetivo é a paralisação imediata de obras e a reparação de danos ao meio ambiente e ao patrimônio arqueológico na região do Jardim Botânico.
A ação teve origem em manifestação recebida pela Ouvidoria do MPDFT, que relatou trabalhos de ampliação da via de acesso aos condomínios Quintas da Alvorada, Mansões Itaipu e Solar da Serra, na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu. As obras foram iniciadas sem licença ambiental.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também verificou que as intervenções atingiram o Sítio Arqueológico Ville de Montagne II, local com vestígios pré-históricos de aproximadamente 8 mil anos. Não houve autorização prévia do órgão para a execução da obra.
Em caráter liminar, o MPDFT pede a interrupção das obras e a preservação da área. No julgamento do mérito, a Prodema requer a recuperação da área, a aplicação de medidas compensatórias e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O promotor de justiça Paulo Leite, responsável pela ação, destaca que preservar um sítio arqueológico é preservar a própria memória da humanidade. “Quando um patrimônio com cerca de 8 mil anos é ameaçado, não estamos diante apenas de uma questão ambiental ou administrativa, mas da proteção de uma herança que atravessou milênios para chegar até nós. Cada vestígio arqueológico conta a história de quem viveu antes de nós, revela nossas origens e ajuda a compreender o presente para construir um futuro melhor”.
Ele afirma que o desenvolvimento é necessário, mas deve caminhar lado a lado com o respeito à lei e ao patrimônio cultural. “O Ministério Público tem o dever constitucional de assegurar que o progresso jamais seja alcançado à custa da destruição da nossa história. Aquilo que pertence às gerações passadas também pertence às gerações futuras, e é nossa responsabilidade garantir que esse legado permaneça vivo”, concluiu.
Processo: 0710056-20.2026.8.07.0018
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