Secretaria de Economia e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal têm 10 dias úteis para informar as medidas adotadas
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) oficiou, nesta quinta-feira, 23 de julho, a Secretaria de Economia (Seec) e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) para que informem, no prazo de 10 dias úteis, as medidas adotadas para concluir a regulamentação da Política Distrital de Locação Social.
A diligência foi motivada por informações encaminhadas pela Casa Civil do Distrito Federal, segundo as quais a Seec e a Codhab afirmam que a conclusão da minuta do decreto regulamentador estaria condicionada à disponibilidade financeira e do desbloqueio orçamentário decorrente do decreto de contingenciamento vigente. Por esse motivo, os órgãos informaram não ser possível indicar prazo para finalizar a regulamentação.
Para a PDDC, contudo, eventual contingenciamento ou necessidade de adequação orçamentária não constitui, em princípio, impedimento jurídico para a conclusão da regulamentação, etapa fundamental ao planejamento administrativo e à futura execução da política pública.
A Procuradoria também ressalta a existência de programa de trabalho com dotação orçamentária destinado à implementação da Política Distrital de Locação Social, o que enfraqueceria o fundamento de inviabilidade orçamentária apresentado para justificar a paralisação da regulamentação.
A Procuradoria requisitou esclarecimentos sobre as tratativas realizadas entre a Seec e a Codhab após reunião promovida pela Casa Civil, em maio deste ano, destinadas à viabilização da implementação da Política de Locação Social. Também foram solicitados os encaminhamentos adotados e os resultados alcançados, especialmente quanto à conclusão da minuta do decreto regulamentador.
A Política Distrital de Locação Social já está prevista na legislação do Distrito Federal, no Plano Distrital de Habitação de Interesse Social (Plandhis), aprovado em 2023, e na Política Distrital para a População em Situação de Rua. Desde 2024, o MPDFT acompanha sua regulamentação e implementação, buscando assegurar a edição do decreto regulamentador, medida necessária para viabilizar a execução da política, destinada a atender pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social não contempladas por outras modalidades de atendimento habitacional.
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