Militar está em prisão preventiva e também será julgado por destruição de cadáver
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta quarta-feira, 15 de julho, sentença favorável para que um ex-soldado do Exército seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver praticados contra uma cabo musicista da corporação, em dezembro de 2025.
Na decisão, o Juízo reconheceu a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, determinando o prosseguimento da ação penal para julgamento pelos jurados e mantendo a prisão preventiva do ex-soldado.
Entenda o caso
O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Segundo a denúncia do MPDFT, de 7 de janeiro deste ano, após deixar cravada a faca no pescoço da vítima, o acusado ateou fogo ao local, provocando a carbonização do corpo, o que configura crime de destruição de cadáver previsto no Código Penal. Após cometer o feminicídio, o militar deixou o local, mas foi preso em flagrante horas depois.
A denúncia foi recebida pelo Tribunal do Júri de Brasília em janeiro deste ano. Apesar de o crime ter ocorrido em uma unidade militar, a definição sobre a competência para o julgamento foi submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MPDFT sustentou que o feminicídio não guardava relação direta com a atividade militar, entendimento acolhido pela Corte.
O colegiado, no dia 8 de abril, fixou a competência do Tribunal do Júri de Brasília para julgar os crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. Já a Justiça Militar ficou responsável pelos delitos relacionados ao incêndio, aos danos à estrutura militar e à eventual alteração do cenário do crime para ocultação de provas.
Processo: 0765768-80.2025.8.07.0001
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