Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - STJ decide por maioria que Tribunal do Júri julgará ex-soldado por feminicídio

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Por 4 votos a 3, o colegiado entendeu que o crime não teve relação com atividade militar. Kelvin Barros da Silva é acusado de matar Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército, dentro da corporação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 8 de abril, por maioria de votos, pela cisão das competências para julgar o caso do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano.

Por 4 votos a favor a 3, o colegiado fixou a competência do Tribunal do Júri de Brasília para julgar os crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. Já a Justiça Militar ficará responsável pelos delitos relacionados ao incêndio, aos danos à estrutura militar e à eventual alteração do cenário do crime para ocultação de provas.

O promotor de justiça Leonardo Jubé defendeu durante a sessão que o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, por representar a própria sociedade no julgamento de crimes contra a vida, destacando que o feminicídio possui caráter especial por atingir a mulher “pelo simples fato de ser mulher”. Para ele, trata-se de uma violência de gênero que justifica ainda mais a participação popular no julgamento.

Leonardo Jubé destacou que, embora as mulheres tenham avançado em espaço social e profissional, sua presença nas Forças Armadas ainda é recente e limitada, em um ambiente historicamente masculino. Argumentou que o feminicídio é uma conquista recente e específica de proteção à mulher, que não deve ser descaracterizada ao ser tratada como crime militar. Conforme o promotor, levar o caso à Justiça Militar significaria retirar seu caráter de violência de gênero e afastar o julgamento pelo júri popular, substituindo-o por um conselho de oficiais.

O processo, que estava com trâmite suspenso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), deve avançar com a realização de audiência de instrução nos próximos dias.

Favoráveis

As alegações do MPDFT foram acolhidas pelo ministro relator Ribeiro Dantas e acompanhadas pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti, além da ministra Marluce Caldas. Segundo a denúncia do MP, o homicídio tem motivação pessoal e caráter de violência de gênero, sem relação com atividades militares, prevalecendo a competência do Tribunal do Júri.

Para o MPDFT, o assassinato foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. Também imputou ao acusado uma causa de aumento de pena, porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.

Após deixar cravada a faca no pescoço da vítima, Kelvin ateou fogo ao local, provocando a carbonização do corpo, o que configura crime de destruição de cadáver previsto no Código Penal. Ele foi preso em flagrante horas depois.

No voto, o relator reafirmou que embora o fato tenha ocorrido em ambiente militar, envolvendo agentes da ativa e com repercussões sobre bens militares, não autoriza automaticamente a competência da Justiça Militar. Dantas reforçou que o feminicídio, crime doloso contra a vida, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, “cuja competência constitucional não pode ser esvaziada”.

Por outro lado, o relator reconheceu que crimes como incêndio, dano a instalações militares e eventual subtração de armamento possuem natureza tipicamente militar, o que justifica a separação dos processos. Dantas ressaltou ainda que a decisão não enfraquece a Justiça Militar, mas delimita que, ausente vínculo com a função militar, prevalece a competência da justiça comum, especialmente em casos de violência de gênero.

A ministra Marluce Caldas, única mulher da Terceira Seção, ponderou que não há dúvida quanto à reconhecida capacidade e atuação da Justiça Militar, mas ressaltou a preocupação central com a preservação da competência do Tribunal do Júri. Para a magistrada, embora delitos de menor gravidade possam eventualmente ser julgados pela Justiça Militar, no caso de feminicídio, por sua natureza e previsão constitucional, deve prevalecer a competência do Tribunal do Júri, por se tratar de infração penal comum.

Contrários

Os ministros Carlos Pires Brandão, Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca apresentaram votos divergentes do relator, alegando que o fato se enquadra como crime militar por extensão, já que envolve militares da ativa, em local sob administração militar.

Ao rebater o argumento de que o feminicídio deveria necessariamente ir ao júri, o ministro Paciornik destacou que isso não diminui a proteção à vida das mulheres, defendendo que a Justiça Militar também é capaz de julgar crimes de violência de gênero com efetividade. Segundo ele, a estrutura da Justiça Militar e a atuação do Ministério Público Militar garantem persecução penal adequada e especializada, inclusive na proteção de mulheres militares. O magistrado enfatizou, ainda, que a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso não representaria burla à competência do Tribunal do Júri, já que a situação concreta atrai a incidência da legislação penal militar.

O mesmo entendimento foi sustentado pela procuradora nacional de servidores e militares da Advocacia-Geral da União, Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, e pelo procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortoli, que fizeram sustentação oral no plenário.

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