Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT aponta fraude e obtém bloqueio de R$ 78 milhões de empresas de formatura

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Ação civil pública revela suposta “indústria de processos” baseada em dívidas fraudulentas; Justiça determina bloqueio de bens para evitar novos prejuízos

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve êxito em pedido de tutela de urgência que pedia o bloqueio de R$78,4 milhões em bens de empresas do setor de fotografia de formaturas e seus sócios. O pedido foi feito no âmbito da ação civil pública que aponta a existência de um esquema estruturado de fraudes contra consumidores e uso abusivo do sistema judicial.

Segundo a ação, as empresas atuariam como parte de um grupo econômico familiar. As investigações identificaram, ainda, a existência de um modelo de atuação estruturado para gerar cobranças e ajuizar ações em larga escala. As empresas teriam ingressado com mais de 10 mil ações judiciais entre 2018 e 2025, principalmente execuções de título extrajudicial e ações monitórias, que são utilizadas para cobrar dívidas com base em documentos que não têm força de cobrança imediata, transferindo ao consumidor o ônus de contestar o débito.

De acordo com a petição inicial, os débitos cobrados seriam, em muitos casos, baseados em notas promissórias com indícios de irregularidade, sem comprovação adequada da relação contratual. Para o Ministério Público, a prática pode configurar litigância predatória, com prejuízos aos consumidores e impacto no funcionamento do Judiciário.

Abordagem e cobrança

As investigações apontam que consumidores eram abordados com ofertas de serviços fotográficos, algumas vezes com promessa de benefícios gratuitos. Posteriormente, seriam induzidos a assinar documentos sem pleno conhecimento das obrigações, incluindo notas promissórias.

Ainda segundo o MPDFT, há relatos de dificuldade de acesso a contratos, cobrança de valores elevados, obstáculos para cancelamento e ausência de tentativa de solução administrativa antes do ajuizamento das ações.

“Trata-se de um modelo estruturado de atuação que utiliza o sistema de justiça como instrumento de cobrança em massa, com indícios de desvio de finalidade e prejuízo relevante aos consumidores”, afirma o promotor de justiça da 1ª Prodecon, Paulo Binicheski.

A ação também indica que as empresas atuariam de forma coordenada, com compartilhamento de estrutura, endereço e equipe jurídica, o que pode caracterizar grupo econômico de fato. Segundo o MPDFT, essa organização permitiria ampliar a atuação no mercado e dificultar a responsabilização pelos danos causados aos consumidores. “A estrutura identificada indica atuação coordenada entre pessoas físicas e jurídicas, com divisão de funções e estratégias que dificultam a identificação dos responsáveis e a reparação dos prejuízos”, afirma o promotor de justiça Paulo Binicheski.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a Justiça considerou presentes indícios de irregularidades e o risco de continuidade dos prejuízos. Por isso, determinou o bloqueio de ativos financeiros e veículos dos investigados até o limite de R$ 78.497.286,80.

Processo: 0713671-69.2026.8.07.0001

 

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