Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT denuncia líderes da G44 Brasil por golpe bilionário e lavagem de dinheiro

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Grupo atraía vítimas de diversos estados com oferta de rendimentos entre 10% e 11,5%, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra seis integrantes de uma organização criminosa acusada de operar um esquema de estelionato e lavagem de capitais conhecido como G44 Brasil. A partir de um escritório em Taguatinga, o grupo utilizava a promessa de altos rendimentos para atrair e lesar milhares de investidores em diversos estados, incluindo Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás, Bahia, Maranhão e Piauí, com um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão.

De acordo com a denúncia, apresentada em 29 de janeiro, o esquema começou em 2017 e funcionou por, pelo menos, quatro anos. A organização criminosa recebeu uma quantia de aproximadamente R$ 600 milhões, distribuída entre os beneficiados pelo esquema. Parte dos recursos teria sido utilizada para a aquisição de bens de alto valor, como veículo de luxo avaliado em cerca de R$ 600 mil, relógios de alto padrão e um imóvel estimado em R$ 2,6 milhões, localizado em Goiânia, pago parcialmente em dinheiro.

Na denúncia, o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, da Prodecon, pede a condenação dos seis acusados por organização criminosa e lavagem de capitais. O MPDFT também requereu o confisco de todos os bens apreendidos e o pagamento de uma indenização mínima de R$ 1 bilhão para reparação de danos causados às vítimas.

O esquema

O esquema funcionava assim: atraídas pela oferta de rendimentos entre 10% e 11,5%, as vítimas firmavam contratos de sócias-cotistas da empresa G44 Brasil. Os criminosos alegavam que os lucros vinham de operações no mercado de criptomoedas e da mineração de esmeraldas e ouro. Para convencer os investidores, a quadrilha chegava a organizar visitas guiadas a uma suposta mina em Campos Verdes (GO). No entanto, as investigações revelaram que o dinheiro dos novos investidores era usado apenas para pagar os mais antigos, caracterizando o chamado esquema Ponzi.

Para manter a ilusão de que o negócio era real, o valor referente a participação nos lucros era pago nos primeiros meses por meio dos chamados Zen Card, que funcionavam como cartões pré-pagos vinculados a uma conta digital. A denúncia aponta que a Zen Card recebeu mais de R$ 154 milhões do esquema para gerenciar esses pagamentos e ocultar o rastro do dinheiro.

Por volta de novembro de 2019, os rendimentos deixaram de ser creditados e os investidores passaram a enfrentar restrições para realizar saques ou recuperar os valores aplicados. Quando questionados, os sócios alegavam que "todo contrato trazia riscos”, portanto, não havia ressarcimentos.

“O esquema consistia na permuta de dinheiro mediante o recrutamento contínuo de novos participantes, sem qualquer entrega de produto ou prestação de serviço real. Assim, ficou claro que a natureza dos fatos não está relacionada à operação financeira legítima de uma corretora de valores, mas sim ao recrutamento fraudulento, à estruturação de uma organização criminosa e à lavagem de dinheiro dela decorrente”, diz trecho da denúncia.

Estrutura complexa

As investigações também indicaram que os denunciados promoveram a captação de recursos financeiros junto a terceiros mediante a emissão de valores mobiliários sem a devida autorização dos órgãos reguladores. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia instaurado, em 2018, procedimento administrativo contra a G44 Brasil Intermediações Financeiras EIRELI, resultando na determinação de multas e na suspensão de suas atividades por operar sem a devida autorização no mercado de valores mobiliários. Para contornar a fiscalização da CVM, o grupo alterou o objeto social da empresa, atuando como holding, e prosseguiu com a captação de recursos por meio da G44 Brasil SCP.

O Ministério Público aponta que a organização criminosa possuía estrutura hierárquica definida, composta por um núcleo de comando, liderado por Saleem Ahmed Zaheer e Joselita de Brito Escobar, e núcleos de captação e expansão, operações financeiras, legitimação e dissimulação de valores, além da utilização de “laranjas”.

Para a operacionalização do esquema e a ocultação da origem dos recursos, o grupo utilizava diversas empresas e estruturas empresariais e sistemas de pagamento, incluindo a G44 Brasil S.A., G44 Mineração Ltda., A&Z Liberty, Vert Vivant Comércio de Joias, Inoex Serviços Digitais e o ativo digital denominado Goldário.

Desdobramentos na Justiça Federal e Estadual

As investigações iniciais realizadas pela Prodecon em 2019 foram encaminhadas à Justiça Federal, que condenou, em maio de 2024, o presidente da empresa, Saleem Ahmed Zaheer, a 14 anos de prisão, e a vice-presidente, Joselita de Brito Escobar, a 8 anos. Um terceiro operador, Olinto Ernandes Silva Magalhães, foi sentenciado a 3 anos. As condenações foram por crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986) e lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), reconhecendo a atuação do grupo em atividades financeiras irregulares.

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a G44 Brasil não atuou como instituição financeira legítima, mas como esquema baseado no recrutamento fraudulento de pessoas e decidiu que a Justiça Estadual seria competente para processar e julgar os fatos relacionados ao golpe e suas ramificações criminosas. Com a decisão do STJ, o MPDFT passou a atuar diretamente no caso e apresentou a denúncia pela organização criminosa e por lavagem de ativos financeiros.

Processo 0707299-75.2024.8.070001

 

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