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MPDFT

Crime será julgado pela justiça comum por não ter relação com o desempenho de atividades militares

O Tribunal do Júri de Brasília aceitou, nesta quarta-feira, 7 de janeiro, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Kelvin Barros da Silva. Com a decisão, o soldado torna-se réu e responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver praticados contra Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, que era cabo temporário músico do Exército.

O assassinato, que ocorreu em 5 de dezembro de 2025, foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O MPDFT também imputou ao acusado uma causa de aumento de pena, porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima (art. 121-A, § 1º, inciso II, e §2º, inciso V, c/c art. 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal).

Conforme a denúncia, após deixar cravada a faca no pescoço da jovem, o acusado ateou fogo ao local, deixando o corpo carbonizado, o que configura crime de destruição de cadáver (art. 211 do Código Penal). Após cometer o feminicídio, Kelvin deixou o local sem despertar suspeitas.

Competência do Tribunal do Júri

Apesar de o fato ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acolheu a argumentação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar. Por isso, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

A Promotoria de Justiça sustentou que o Judiciário deve permitir que a sociedade exerça sua defesa, acusando o assassino perante o júri popular. A Justiça Militar da União segue competente para processar e julgar os crimes conexos de natureza militar.

Processo: 0765768-80.2025.8.07.0001
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