
O encontro foi conduzido pelo promotor de justiça Roberto Carlos Batista, titular da 1ª Prodema, e teve como foco o acompanhamento do licenciamento ambiental do projeto na SHIN Trecho 5, ao lado da unidade de conservação. Na reunião, o MPDFT manifestou preocupação com os potenciais impactos negativos à vizinhança, à paisagem natural e aos ecossistemas locais, além do cumprimento da sentença que determinou a desocupação da área de preservação permanente de 30 metros no entorno do Lago Paranoá, a fiscalização e a recuperação ambiental da área degradada.
Roberto Carlos Batista destacou a importância do plano de fiscalização e a recuperação ambiental da área. “Nosso compromisso é com o cumprimento da legislação ambiental e com a preservação da paisagem e da biodiversidade. A articulação institucional é essencial para evitar conflitos judiciais e garantir soluções sustentáveis”, afirma.
Durante o encontro, representantes da assessoria técnica do MPDFT apontaram falhas técnicas no estudo ambiental apresentado pela Terracap ao Ibram, sobretudo pela adoção do licenciamento ambiental simplificado, considerado inadequado para a complexidade da intervenção. Foi ressaltada a importância de considerar a proximidade com a unidade de conservação e os atributos cênicos e ecológicos do parque, previstos no decreto de sua criação.
A Terracap informou que o projeto prevê construções leves, com 75% da área com permeabilidade e sem previsão de uso náutico. Destacou ainda o uso de soluções sustentáveis, como construções biofísicas, e o compromisso com cláusulas contratuais de proteção ambiental. Segundo a agência, o empreendimento não tem caráter comercial e busca alinhar desenvolvimento à preservação ambiental.
O Ibram justificou a escolha do instrumento monofásico de licenciamento, mas se mostrou aberto a avaliar as considerações técnicas do MPDFT e eventualmente solicitar complementações ao empreendedor. O órgão informou ainda que o processo está em fase de realização de audiência pública.
Representantes da Seduh destacaram que a área em questão foi inserida em zona urbana consolidada pela Lei de uso e ocupação do solo, com previsão de atividades turísticas, desportivas e gastronômicas. Também informaram que a norma urbanística de ocupação já está em vigor e que o projeto paisagístico implantado anteriormente precisa de manutenção.
A Superintendência de áreas protegidas do Ibram reiterou a importância da regularização fundiária do Parque das Garças para a plena implantação do plano de manejo, cuja versão técnica está pronta e depende apenas da realização de consulta pública.
Ao final da reunião, o MPDFT informou que requisitará, no prazo de 15 dias, informações atualizadas sobre o licenciamento ambiental e urbanístico do projeto e enviará às instituições envolvidas pareceres técnicos das suas unidades especializadas.
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