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Por unanimidade, a 6ª Turma Cível do TJDFT obrigou o DF a fornecer o produto

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve a decisão que obriga o Governo do Distrito Federal (GDF) a fornecer o produto à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf). A decisão por unanimidade da 6ª Turma Cível ocorreu após análise da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) devido à denúncia de desabastecimento do produto. 

Após o ajuizamento da ação, feita pelo MPDFT em maio de 2023, o DF alegou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.625/16, que prevê o fornecimento do Canabidiol para pacientes epiléticos. No entanto, o colegiado afastou a alegação e, no mérito, confirmou a obrigação do governo distrital em disponibilizar o Canabidiol por entender que houve omissão no cumprimento da política pública de saúde.

Na prática, a decisão ordenou que o DF mantenha os estoques de Canabidiol, solução oral, dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, regularizados. O produto deve ser garantido aos pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) para o tratamento de síndrome epiléptica. Durante o processo, foi comprovado que houve a interrupção no fornecimento do produto em setembro de 2022, caracterizando omissão do poder público.

Além disso, a 6ª Turma Cível entendeu que, apesar de o Ministério da Saúde não ter incorporado o Canabidiol na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação distrital tem validade e eficácia e deve ser cumprida, enquanto não for declarada inconstitucional pelo órgão competente. Para o colegiado, o fornecimento atende ao princípio da continuidade do serviço público e ao direito fundamental à saúde.

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