Concurso para praças: PMDF deve reintegrar candidatas eliminadas após mudança no edital
Decisão garante que a prova de corrida para mulheres siga as regras originais, que previam 2.100 metros em 12 minutos
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) obteve, nesta quinta-feira, 10 de abril, uma decisão liminar que reintegra candidatas previamente eliminadas do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão invalida a alteração no edital de concurso para praças que havia aumentado a distância exigida na prova de corrida exclusivamente para as candidatas mulheres.
A liminar restabelece a exigência original de 2.100 metros para o teste feminino de 12 minutos de corrida. As candidatas que foram consideradas inaptas por não alcançarem os 2.200 metros introduzidos posteriormente, mas que cumpriram a marca original de 2.100 metros, deverão ser reintegradas ao concurso e autorizadas a participar das demais etapas do processo seletivo.
A ação civil pública ajuizada pela Prodep questiona a elevação da distância de 2.100 para 2.200 metros implementada pela PMDF de forma unilateral após a divulgação das regras iniciais do concurso. O Ministério Público argumenta que a medida é ilegal e fere princípios constitucionais como a igualdade entre homens e mulheres e a confiança nas regras estabelecidas.
Na decisão que deferiu a liminar, a 6ª Vara da Fazenda Pública apontou a falta de justificativa técnica para a mudança e ressaltou a desigualdade no tratamento dado a candidatos de sexos diferentes. A PMDF deve providenciar meios para que as dezenas de candidatas eliminadas possam realizar as etapas seguintes do concurso.
Para a Prodep, “a decisão representa um marco no enfrentamento de práticas discriminatórias em concursos públicos e reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao serviço público”.
Processo: 0703821-71.2025.8.07.0018
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