Proreg obtém demolição do “Buraco do inferno”, em Planaltina
Decisão judicial que determinou a destruição do imóvel decorreu de ação civil pública ajuizada pelo MPDFT, que já havia solicitado providências aos proprietários e ao GDF para lacrar o acesso ao local
Nesta quinta e sexta-feiras, 13 e 14 de junho, o GDF está realizando a demolição do antigo Hospital Santa Paula, localizado na Avenida Independência, Quadra 01, Bloco G, SCC, em Planaltina. A demolição foi determinada pela Justiça em face de ação civil pública da 5ª Promotoria Regional de Defesa dos Direito Difusos (Proreg) que pedia que os proprietários tomassem providências para sanar o estado de abandono do local, caso não o fizessem, que a responsabilidade recaísse sobre o Distrito Federal.
O imóvel está abandonado há anos e é conhecido na cidade como “Buraco do inferno”. “No local, foram praticados diversos crimes, dentre eles, homicídio e tráfico de drogas. Além disso, o espaço tem servido de abrigo aos autores de roubo e para a prática de prostituição”, diz o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Para o promotor de Justiça Cláudio João Medeiros, “essa é uma medida importante para atender aos interesses da comunidade e suprir a inércia do poder público na tutela da ordem urbanística e na proteção dos cidadãos da região, que ficaram vulneráveis em razão do abandono do imóvel e da omissão das autoridades”.
Entenda o caso
Em decisão do dia 7 de fevereiro de 2024, a Justiça ordenou aos quatro sócios proprietários do imóvel que demolissem a edificação. Também determinou que, caso os proprietários não o fizessem, o governo do DF deveria providenciar a destruição do prédio. “Os elementos constantes dos autos denotam de modo mais que suficiente que a situação de degradação do prédio tornou-se insustentável, eis que tornou-se palco de crimes e outras degradações que atingem a todos os que transitam pela região, o que vem afetando inclusive o funcionamento do fórum local, além de diversos outros riscos a toda a população”, diz a sentença.
Antes da determinação da demolição, a Proreg havia impetrado ação civil pública com pedido de tutela de urgência, que foi acolhida pela Justiça, para obrigar os proprietários, e o GDF, subsidiariamente, a realizar no imóvel “limpeza, poda de árvore, lacração de todos os acessos ao prédio e contratação de vigilância permanente do local, tudo sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento”. Diante da inércia dos réus, o MPDFT requereu a demolição do espaço.
Veja aqui a manifestação do MPDFT.
Confira a sentença.
PJe: 0704477-04.2020.8.07.0018
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