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Lei Distrital nº 7.530, aprovada em 16 de julho de 2024, aprovou a prática, considerada insegura pelo Ministério Público

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) se reuniu com representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta quarta-feira, 21 de agosto. O encontro abordou a recente Lei Distrital nº 7.530, aprovada em 16 de julho de 2024, que autoriza as farmácias do Distrito Federal a venderem medicamentos prescritos por enfermeiros que atuam em instituições privadas. 

Para a promotora de justiça Alessandra Morato, há necessidade de atuação preventiva por parte do Ministério Público quanto ao exame da constitucionalidade da lei. O entendimento da Pró-vida é de que a inovação não está prevista em outras unidades da federação e podem existir normativos federais possivelmente conflitantes. 

"A Pró-Vida tem atribuição para ações preventivas a danos causados aos pacientes dos serviços de saúde privados no Distrito Federal. Diferente da prescrição de medicamentos por enfermeiros nas unidades públicas de saúde do DF, que é feita dentro de protocolos elaborados por equipes especializadas e fiscalizada dentro de padrões de transparência e confiabilidade, a permissão de ampliação para unidades de saúde privadas deixa a população numa situação de insegurança quanto à fiscalização da inovação trazida pela lei distrital", afirma a promotora. 

Além da promotora de justiça Alessandra Morato, participaram da reunião os assessores médicos Rodrigo Avellar e Márcio Souza, o conselheiro e a advogada do CFM, Emmanuel Forte e Danyella Silva. 

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