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Incorporação imobiliária deverá ser cancelada e funcionamento do futuro empreendimento ajustado de acordo com a LUOS

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e a empresa Residencial Garden firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) a respeito do empreendimento Vila Raiô Clínicas e Residências Geriátricas. O lote, localizado no Lago Sul, tem autorização para uso institucional, o que não permite a venda de unidades residenciais. O documento foi assinado na última quarta-feira, 19 de abril.

Pelo acordo, a empresa deverá solicitar o cancelamento da incorporação imobiliária registrada em cartório no prazo de até 15 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. O cancelamento deve ser comprovado por meio da apresentação da certidão de ônus reais do imóvel ao Ministério Público. Caso isso não seja feito em até 75 dias, a multa prevista é de R$ 1 milhão.

A empresa também se comprometeu a adequar o empreendimento para que seu funcionamento seja compatível com o uso institucional previsto em lei para o lote. Não deve haver a venda de unidades para fins residenciais e os serviços de saúde oferecidos no local devem estar disponíveis à população.

Entenda o caso

A empresa Residencial Garden registrou memorial de incorporação criando 3 unidades comerciais e 60 unidades residenciais geriátricas no imóvel, localizado na SHIS QI 21. De acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), o uso permitido naquela área é institucional público ou privado.

Segundo os empresários responsáveis pelo empreendimento, a intenção era oferecer residências geriátricas com suporte dos serviços de saúde presentes no local. De acordo com a Prourb, esse uso aproxima o projeto de um condomínio residencial para idosos, o que não é permitido no local. Além disso, ainda que a venda de unidades residenciais fosse restrita a pessoas idosas, não é possível garantir que, no futuro, a convenção de condomínio não seria alterada e os apartamentos fossem revendidos ao público em geral.

Clique aqui para ler a íntegra do TAC.

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