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Conselho das Câmaras de Coordenação e Revisão Cíveis e Criminais Reunidas

As Câmaras de Coordenação e Revisão Cíveis e Criminais podem reunir-se em sessão conjunta para, observadas as respectivas atribuições, deliberar sobre: a) uniformização de procedimentos institucionais, enunciados e recomendações; b) uniformização, em casos de divergência entre Câmaras envolvendo a interpretação de matéria de direito ou que demandem atuação uniforme a ser adotada pelos órgãos do MPDFT, no âmbito da respectiva atividade setorial.

Compete, ainda, ao Colegiado decidir conflitos de atribuições entre Câmaras.

 

Câmaras de Coordenação e Revisão Criminais Reunidas 

Atuam na uniformização da atividade institucional finalística no âmbito criminal, através de Enunciados, Súmulas e Recomendações, bem como na resolução de conflitos de atribuição entre Unidades do MPDFT. No desempenho das atividades coordenadora e revisora, pode o Colegiado expedir Súmulas, Enunciados e Recomendações visando a uniformização da atuação finalística do MPDFT. Podem, ainda, as Câmaras Criminais Reunidas atuar na deliberação de matérias de ordem criminal que, por sua relevância e peculiaridades, devam ser analisadas e decididas conjuntamente de forma colegiada.

 

Câmaras de Coordenação e Revisão Cíveis Reunidas

Atuam, de forma colegiada, na uniformização da atividade institucional finalística do MPDFT no âmbito cível, bem como na resolução de conflitos de atribuição entre Promotorias de Justiça, observada a área de atuação da respectiva Câmara.

As Câmaras de Coordenação e Revisão Cíveis Reunidas podem propor ao Procurador-Geral, em face de matéria considerada inconstitucional, a propositura da medida judicial cabível, bem como o ajuizamento de arguição de inconstitucionalidade de ato normativo local editado em afronta à Lei Orgânica do Distrito Federal;

As Câmaras de Coordenação e Revisão Cíveis Reunidas podem expedir Súmulas, Enunciados e Recomendações visando a uniformização da atuação finalística das Unidades do MPDFT observadas as respectivas áreas de atuação.

 

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