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O que faz a Ouvidoria do MPDFT?

A Ouvidoria do MPDFT facilita e amplia a comunicação da sociedade com o MPDFT, bem assim de seus servidores e colaboradores com a própria instituição, garantindo a todos os demandantes o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, exceto na hipótese de sigilo, de acordo com a Portaria 139/2010-PGJ, artigo 4º.


Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria do MPDFT?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.


Quais os tipos de manifestações são recebidas na Ouvidoria do MPDFT?

Denúncia, Reclamação, Sugestão, Pedido de informações, Crítica e Elogio sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, seus órgãos e serviços auxiliares.

Se a manifestação tiver por objeto/tema instituição diversa do MPDFT, temos o cuidado de reencaminhá-la a Ouvidoria respectiva, a fim de que a comunicação chegue nas mãos de quem tem a competência/atribuição de adotar a providência ou informar, sendo tal fato respondido ao manifestante para que passe a acompanhá-la na outra instituição.


Como posso fazer uma manifestação na Ouvidoria do MPDFT?

Existem seis meios de se comunicar com a Ouvidoria do MPDFT:

  • Formulário eletrônico
  • Telefone: 3343-6500, em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h. 
  • Atendimento pessoal: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT, Brasília-DF. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h. 
  • Coleta nas urnas das Promotorias de Justiça das cidades
  • Carta dirigida à Ouvidoria do MPDFT: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT, Brasília-DF, CEP 70091-900.
  • Facebook: www.facebook.com/ouvidoriampdft

É necessário que o manifestante forneça seus dados pessoais?

A identificação do manifestante é muitas vezes imprescindível para investigação dos fatos. E, o envio da resposta ao manifestante, sobre o destino ou resposta da sua manifestação, só será feito se ele identificar-se validamente.

Se o manifestante não se identificar, a manifestação é considerada de autoria "anônima".

Se cadastrada como "denúncia" de prática delituosa, somente terá seguimento investigativo com a presença de elementos mínimos de prova da ocorrência do evento delituoso e, sendo possível, de dados do autor do fato.


É possível fornecer os dados pessoais a Ouvidoria do MPDFT e solicitar sigilo dos mesmos?

Sim. Ao solicitar o sigilo dos dados de identificação o manifestante deve apresentar o motivo/ justificativa, que será avaliado pelo Ouvidor, e deferido, ou não.

Todavia, existem fatos que somente têm condições de serem investigados se o manifestante manter aberto seus dados pessoais pelo menos para aquele que investigará tais fatos – o Promotor de Justiça.

Esclarecemos que revelação dos dados pessoais pode ser determinada por ordem judicial.


A Ouvidoria do MPDFT pode arquivar uma manifestação?

Sim. Se a manifestação não contiver dados que permitam o entendimento dos fatos, não apontar irregularidades ou que não esteja minimamente fundamentada.


Se o órgão ou entidade em que ocorreram os fatos tiver Ouvidoria é preciso protocolar primeiro a manifestação nesse órgão ou entidade?

É importante fazer esse protocolo primeiro, esperando um prazo razoável para que as providências sejam adotadas, porque muitas vezes este órgão ou entidade tem poderes administrativos para correção imediata do ato (poder de polícia administrativo), impedindo que ele continue a produzir efeitos (conferir links úteis – Ouvidorias públicas).

De qualquer forma, as normas reguladoras da Ouvidoria do MPDFT não estabelece como pré-requisito que o manifestante protocole primeiro sua manifestação na ouvidoria daquele órgão ou entidade. Mas, se já tiver feito este protocolo, deverá informar os dados (número e data) na manifestação da Ouvidoria do MPDFT.


É possível requerer o fornecimento de informações públicas que o MPDFT detém?

Sim. O MPDFT dispõe do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC (criado pela Portaria nº 222/2012 e 243/2012-PGJ), cujo formulário está disponível no banner "Lei de Acesso à Informação" (ao lado do banner da Ouvidoria, na página principal do sítio do MPDFT), e que será processado segundo a Lei 12.527/2011. O cidadão também pode comparecer pessoalmente no horário de atendimento da Ouvidoria do MPDFT para fazer a sua solicitação, que será cadastrada e respondida pela autoridade que detém a informação pública, no prazo legal.


Existe Ouvidoria nas unidades do Ministério Público nas cidades do DF?

A Ouvidoria é única e está instalada na sede do Ministério Público do DF e Territórios, localizada no Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Brasília-DF.

Mas, todas a Promotorias de Justiça do MPDFT nas cidades dispõe de urna para coleta de manifestações, que são encaminhadas rotineiramente para a Ouvidoria do MPDFT.

Nas Promotorias de Justiça do MPDFT as pessoas têm também à disposição servidor(es) com a incumbência de atender as pessoas que procuram a unidade do MPDFT, em especial o Serviço de Triagem e Encaminhamento do Cidadão, que já está instalado nas unidades do MPDFT de Ceilândia, Samambaia e Paranoá, com previsão de expansão para as demais unidades.

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