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O Ministério Público recomendou que o órgão ambiental publique instrução normativa para regulamentação do serviço

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) recomendou ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) a elaboração, no prazo máximo de 60 dias, de instrução normativa para a regulamentação da atividade comercial de lavagem de veículos. O objetivo é solucionar os aspectos ambientais desse serviço e dar efetividade às ações realizadas pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis). O documento foi enviado nesta quinta-feira, 23 de março.

De acordo com o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, é urgente a regulamentação dessa atividade, principalmente em tempos de escassez hídrica no Distrito Federal. “Os efluentes gerados pela lavagem dos automóveis contaminam os corpos hídricos receptores e provocam o desperdício da água em seu processo”, ressalta Batista.

Perícia realizada pelo Ministério Público constatou que resíduos da lavagem de carros, como sabão, óleo, graxa e areia, entre outros, são lançados diretamente nos estacionamentos e caem na rede pública de drenagem pluvial. Esse despejo irregular chega ao Lago Paranoá, causando sérios impactos negativos ao meio ambiente. Apesar de o Ibram já ter publicado norma que regulamenta a utilização de sistema separador de água e óleo para postos de abastecimento e instalações de sistemas retalhistas, a atividade de lavagem de carros não foi contemplada.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

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