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Aos Promotores de Justiça em exercício nas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Distrito Federal competem:

  1. promover e acompanhar a ação penal pública em decorrência de infrações envolvendo o meio ambiente, assim definidos na legislação especial;
  2. promover e acompanhar a ação penal pública em decorrência de crimes comuns, somente nas hipóteses de conexão ou continência destes com crimes contra o meio ambiente assim definidos na legislação especial;
  3. promover e acompanhar a ação penal pública em decorrência de crimes envolvendo o patrimônio cultural, assim definidos na legislação especial, excetuados aqueles de atribuição das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística;
  4. promover e acompanhar a ação penal pública em decorrência de crimes comuns, somente na hipótese de conexão ou continência destes com crimes contra o patrimônio cultural assim definidos na legislação especial;
  5. instaurar e presidir o inquérito civil público - ICP, bem como os Procedimentos de Investigação Preliminar - PIP;
  6. promover e acompanhar a Ação Civil Pública - ACP para a defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  7. promover e acompanhar medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas no caso de desobediência, recusa, retardamento ou omissão no atendimento às requisições por elas formuladas;
  8. promover e acompanhar outras medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, bem como exercer as atribuições cometidas pela legislação em vigor ao Ministério Público na proteção dos direitos difusos e coletivos atinentes ao meio ambiente, ao patrimônio cultural e à proteção de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, sempre que não incluídos nas atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística;
  9. encaminhar ao órgão de execução respectivo, diretamente ou por intermédio da Procuradoria-Geral, documentos relativos à existência de infração administrativa, civil ou penal não insertas no rol de suas atribuições;
  10. receber e processar representações, notícias criminais e quaisquer outros expedientes de quaisquer pessoas, por escrito ou oralmente, devendo, nestes caso, reduzi-las a termo, dando-lhes o encaminhamento devido;
  11. subsidiar os órgãos superiores do MPDFT na definição de políticas e programas ligados à defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural;
  12. promover a execução da política institucional, os programas e as ações específicas pertinentes à sua área de atuação;
  13. propor a elaboração ou a alteração das normas em vigor pertinentes à sua área de atuação;
  14. propor à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de convênios de interesse de sua área de atuação, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
  15. representar o MPDFT, mediante designação da Procuradoria-Geral de Justiça, junto aos organismos e entidades em eventos ligados à sua área de atuação;
  16. promover a interação do MPDFT com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a integração de esforços e, quando for o caso, o desenvolvimento de ações conjuntas ou simultâneas;
  17. colaborar com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente na promoção de campanhas educativas e preventivas, bem como na implementação de programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços ligados a sua área de atuação;
  18. expedir recomendações a órgãos e entidades públicas e privadas, com vista à prevenção de condutas lesivas ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, e à melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;
  19. promover a divulgação das atividades desenvolvidas, precipuamente com caráter pedagógico e/ou preventivo;
  20. acompanhar, permanentemente, o noticiário local e nacional, com vista à eventual adoção das providências legais cabíveis, com relação aos fatos que guardem pertinência com sua área de atuação;
  21. manter arquivo organizado e atualizado dos documentos e peças processuais produzidas nos procedimentos de sua atribuição, bem assim de decisões judiciais pertinentes;
  22. selecionar, colecionar e catalogar informações técnicas e jurídicas e outras que interessem a sua área de atuação;
  23. desenvolver estudos, pesquisas, promover palestras no âmbito do MPDFT ou fora dele, bem como sugerir aos órgãos superiores a implementação de outros mecanismos de aperfeiçoamento técnico;
  24. apresentar aos órgãos superiores e de correição do MPDFT relatório de atividades das Promotorias de Justiça, de acordo com as regulamentações pertinentes ou sempre que solicitado;
  25. assistir, quando solicitado, aos demais membros do MPDFT em questões relativas a sua área de atuação;
  26. exercer o controle externo da atividade policial da Delegacia Especial do Meio Ambiente - DEMA, em conjunto com as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal;
  27. oficiar como fiscal da execução da lei nas medidas judiciais em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e na proteção dos bens e direitos de valor artístico, estético, turístico, histórico e paisagístico, sempre que tais ações não tenham sido propostas pelo Ministério Público.
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