Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Biênios 2004/2006 e 2006/2008 - Dra. Ruth Kicis Torrents Pereira

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(Designada pelas Portarias n.º 1535/04-PGJ e n.º 777/06-PGJ)

Atuação Extrajudicial

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  • Termos de Ajustamento de Conduta
  • Operação Flanelinha

Atuação Judicial

RÉU(S) 

SINOPSE

AÇÃO

 ACP 2003.01.1.058724-9

DETRAN/DF

Para que o DETRAN/DF se abstenha de exigir a comprovação do pagamento débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo para efetuar o licenciamento anual e o registro dos veículos (pela inconstitucionalidade material e formal dos artigos 124, inc. VIII, 128 e 131, § 2o, do Código de Trânsito Brasileiro)

 AIL 2008.00.2.003069-7

DETRAN/DF

 Originária da ACP 2003.01.1.058724-9

 ACP 2005.01.1.023227-9

FECOOTAB e Distrito Federal

Para que o Distrito Federal e a DFTRANS se abstenham de celebrar com a FECOOTAB, ou qualquer outra entidade privada, convênio ou contrato que importe delegação de poder de polícia.

 ACP 2005.01.1.079895-4

DF / DFTRANS / EMPRESAS DE ÔNIBUS

Passe estudantil - para que as empresas rés se abstenham de aplicar as penalidades decorrentes do uso supostamente indevido de passes estudantis e que o DF e DFTRANS passem a exercer essa fiscalização.

 ACP 2005.01.1.079898-7

VIAÇÃO VALMIR AMARAL / VIVA BRASÍLIA

Passe estudantil - para que a empresa ré não mais se recuse a conceder passe sob o argumento de que o aluno mora a mais de 500m do ponto de ônibus.

 ACP 2005.01.1.079899-5

Empresas de ônibus:
São José / Satélite / Planeta / Valmir Amaral/Viva Brasília / Viplan / Rápido Brasília / Riacho Grande

Passe estudantil - para que as empresas rés aceitem como comprovante de residência a declaração firmada pelo estudante ou seu representante legal, na falta das contas de água, luz e telefone.

 ACP 2005.01.1.105089-3

DF e empresas de ônibus

 Para que seja declarada a ineficácia jurídica às prorrogações de concessões e/ou permissões outorgadas pelo art. 2º, caput e § 1º, art. 3º, caput e § 1º e art. 5º, da Lei 3.229/03, por inconstitucionalidade e ilegalidade.

 EXECUÇÃO DE SENTENÇA N.º 2006.01.1.025981-9 (apenso à ACP 20020110394928)

Viação Planalto - VIPLAN

 Requer a citação da ré para, no prazo de 24 horas, depositar a importância de R$ 350.000,00, nos termos do art. 588 do CPC, ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer a dívida.

 ACP 2006.01.1.095281-8

 DETRAN/DF

 Para que o DETRAN receba todas as multas pendentes de pagamento pelos novos parâmetros estabelecidos na Lei 11.334/06, devendo, para isso, emitir novos boletos, inclusive para aquelas não pagas no seu vencimento (princício da retroatividade benéfica da lei).

 ACP 2006.01.1.123633-2

 DISTRITO FEDERAL (Polícia Militar)

 Para garantir a participação das mulheres no concurso de admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais - EAO/PM para o Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, mediante reconhecimento da nulidade do Edital n.º 211, de 25/10/2006 (itens 1.3 e 3.2).

 ACP 2007.01.1.028028-2

 MAURO COSTA MENDES CATEB
(Ex-Secretário de Transportes do DF)

 Requer condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa, (art. 10, VIII c/c 11 caput e inciso II, com as sanções previstas no art. 12, incisos II e III, todos da Lei 8.429/92).

 ACP 2007.01.1.149444-0

 COMAL COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA e Outros

 Para que as rés deixem de praticar preços abusivos na revenda de gasolina tipo C.

 

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