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Atribuições

À Assessoria Criminal compete:

  1. dar apoio técnico à atuação do procurador-geral de Justiça na esfera criminal;
  2. examinar, lançar parecer, requerer ou requisitar diligências nos procedimentos administrativos, representações, peças de informação e outros expedientes que digam respeito à matéria criminal;
  3. examinar e lançar parecer nos processos judiciais criminais, assim como nos incidentes de uniformização de jurisprudência que versem acerca de matéria penal ou processual penal;
  4. oferecer denúncia, mediante designação do procurador-geral de Justiça, nas hipóteses do art. 28 do Código de Processo Penal, acompanhando até seu efetivo recebimento pelo órgão jurisdicional;
  5. oferecer representação, mediante designação do procurador-geral de Justiça, nas hipóteses do art. 181, § 2º, da Lei nº 8.069, de 13/7/1990 (ECA), acompanhando seu efetivo recebimento pelo órgão jurisdicional;
  6. encaminhar ao procurador-geral de Justiça relatórios de suas atividades;
  7. exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade designadas pelo procurador-geral de Justiça.

 

Endereço: Sede do MPDFT, Sala 913
Telefone: (61) 3343-9496 / 3343-9733 Fax: (61) 3343-9715
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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