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2021

  • Recomendação n° 01/2021-Premse - Recomenda à Secretária de Estado responsável pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS/DF, Marcela Passamani, que estruture-se para implantar o Projeto Unidade Canina no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, visando inviabilizar a entrada de substâncias entorpecente e outros itens proibidos nas Unidades de Semiliberdade e Internação do Distrito Federal ou a guarda em seus arredores, adotando-se todas as providências pertinentes para aconcretização da referida medida, inclusive através de parceria a ser firmada junto à PMDF /PBCães, no prazo de 6 (seis) meses. 

2019

  • Recomendação nº 01/2019-Premse - Dispõe sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia pelos Servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal aos adolescentes e jovens vinculados às Unidades de meio Aberto (medidas socioeducativas de Liberdade Assistida de Prestação de Serviços à Comunidade) e Fechado (medidas de internação e semiliberdade) do Sistema Socioeducativo de Distrito Federal (NF n.º 08190.095652/19-65).

2018

  • Recomendação nº 09/2018-Premse - Dispõe sobre a imediata adoção de providências a fim de realizar o remanejamento dos socioeducandos em alojamentos na própria Unidade, para fins de garantia a integridade física durante o cumprimento da medida socioeducativa (Notícia de fato nº 08190.088640/18-85 – MPDFT).
  • Recomendação nº 08/2018-Premse - Dispõe e orienta acerca dos procedimentos a serem adotados no caso de utilização de algemas no âmbito do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, objetivando a preservação da integridade física e moral dos socioeducandos em cumprimento das medidas socioeducativas. (Procedimento de Investigação Criminal nº 08190.087350/18-07/MPDFT)
  • Recomendação nº 07/2018-Premse - Dispõe sobre a necessidade de encaminhamento imediato à autoridade policial competente dos adolescentes e/ou jovens ,autores de ilícitos criminais (crimes ou contravenções penais) praticados dentro das instalações das Unidades de Internação e de Semiliberdade do Sistema Socioeducativo de Distrito Federal e Territórios. (Procedimentos nºs 08190.150819/17-41/MPDFT e 08190.064860/17-04/MPDFT)
  • Recomendação nº 06/2018-Premse - Dispõe sobre a imprescindibilidade de comunicação ao Ministério Público de toda violação de direitos dos adolescentes/jovens ocorrida durante o cumprimento de medida socioeducativa (Procedimento Preparatório nº 08190.087324/18-50, 09180.087263/18-67, 08190.152848/17-11 e NF 08190.087904118-10 - MPDFT)
  • Recomendação nº 05/2018-Premse - Dispõe sobre a necessidade de atender aos requisitos pré-estabelecidos na Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase) quando da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados vinculados ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, sob pena de configurar ato de Improbidade Administrativa (Procedimento Preparatório nº 08190.057276/18-20 - MPDFT)
  • Recomendação nº 02/2018-Premse - Dispõe sobre a imprescindibilidade de comunicação ao Ministério Público de toda violação de direitos dos adolescentes/jovens ocorrida durante o cumprimento de medida socioeducativa (Procedimento Preparatório nº 08190.087324/18-50, 09180.087263/18-67, 08190.152848/17-11 e NF 08190.087904118-10 - MPDFT)
  • Recomendação nº 02/2018-Premse - Dispõe sobre a aquisição e entrega às Unidades de Internação do Distrito Federal de 225 (duzentos e vinte e cinto) rádios comunicadores HT (equipamento de segurança), no prazo de 120 (cento e vinte) dias. (PP nº 08190.087952/18-62 - MPDFT)
  • Recomendação nº 01/2018-Premse - Dispõe sobre a comunicação à Direção das Unidades de Internação do DF de que o Ministério Público, através das Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas, instaurará procedimentos administrativos e/ou ingressará com ação de improbidade com perda da função e/ou ação de apuração de irregularidade, bem como encaminhará cópia do procedimento à Corregedoria de Polícia Civil para a apuração dos fatos de natureza criminal e/ou à Corregedoria da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescente e Juventude do Distrito Federal para as providências disciplinares, quando se deparar com notícias de ilícito civil e/ou criminal (PP n.ºs: 08190.021101/18-47, 08190.020911/18-21, 08190.057192/18-31, 08180.021121/18-91, 08190.057275/18-67, 08190.057198/18-18, 08190.057196/18-92).
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