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Dúvidas frequentes sobre o MPDFT

É obrigatória a participação do Ministério Público em todos os processos?

Não. O Ministério Público atua quando há interesse público, podendo figurar como parte ou participar do processo na condição de fiscal da lei. Nos casos em que o interesse é exclusivamente particular e sem repercussão para a sociedade, o próprio interessado deve ajuizar a ação através de um advogado ou da assistência jurídica da Defensoria Pública ou dos Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito. Também é possível ajuizar a ação sem advogado nos Juizados Especiais Cíveis, nas causas até 20 salários-mínimos.

O que são direitos coletivos em sentido amplo?

Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo eficiente, o direito ao meio ambiente equilibrado. Quando um direito coletivo não é respeitado, muitas pessoas são prejudicadas e o Ministério Público tem o dever de agir, ainda que o violador seja o próprio Poder Público. Dividem-se em direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos:

  • Direitos difusos: os titulares são indeterminados e indetermináveis. São direitos que merecem especial proteção, pois atingem, simultaneamente, a todos. Exemplos: meio ambiente sadio; vedação à propaganda enganosa; segurança pública.
  • Direitos coletivos em sentido estrito: são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. É possível determinar quem são os titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito. Exemplos: direito dos consumidores de receber serviços de boa qualidade das prestadoras de serviços públicos essenciais, direito dos alunos de determinada faculdade de receber serviços educacionais de qualidade.
  • Direitos individuais homogêneos: recebem proteção coletiva para otimizar o acesso à Justiça e a economia processual. Dizem respeito a pessoas determinadas cujos direitos são ligados por um evento que tenha origem comum. É possível a propositura de ação individual. Exemplos: direitos dos compradores de produto defeituoso de serem indenizados pelo fabricante; direito à declaração de nulidade de cláusula abusiva de contrato de prestação de serviços públicos essenciais, direito das vítimas de um acidente de avião.
Cabe reclamação contra a posição jurídica adotada pelos membros do MPDFT?

Não. Pelo princípio constitucional da independência funcional, os membros do Ministério Público possuem autonomia de convicção, ou seja, são livres para se manifestar de acordo com a Constituição, com as leis e com a sua consciência. Entretanto, é possível interpor recursos no processo judicial, por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, ou em procedimentos que tramitem perante o MPDFT, que serão, se o caso, submetidos à reconsideração do membro ou remetidos para a Câmara de Coordenação e Revisão.

Qual a diferença entre as atuações judicial e extrajudicial do MPDFT?

A atuação é judicial quando o Ministério Público age como parte em um processo no Judiciário. A atuação é extrajudicial, quando não envolve o Poder Judiciário. Por exemplo, as reuniões com as partes para homologação de acordos, a participação em audiências públicas, a assinatura de termos de ajustamento de conduta (TAC), etc.

O MPDFT atua em questões que envolvem o INSS?

Não. O INSS é uma autarquia federal e as ações contra ela são movidas na Justiça Federal. Nesse caso, a assistência jurídica é prestada pela Defensoria Pública da União e, se for o caso de atuação do Ministério Público, será realizada pelo Ministério Público Federal.

O MPDFT possui atribuições na Justiça do Trabalho?

Não. Nesse caso, o trabalhador deve levar a sua demanda para a Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) mais próxima, procurar um advogado da área trabalhista e, se for hipótese de natureza coletiva, acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Qual a diferença entre inquérito policial (IP) e o procedimento de investigação criminal (PIC)?

O inquérito policial é instaurado pelo Delegado de Polícia, que o conduz. O resultado da investigação realizada pela polícia é apresentado ao Ministério Público, que, com base nos elementos colhidos, decidirá se a hipótese é de promoção da ação penal, arquivamento ou proposta de acordos processuais. Já o procedimento de investigação é instaurado por membro do Ministério Público e tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais. Serve como preparação e embasamento para a propositura da ação penal, tramitando no âmbito do Ministério Público.

O que é inquérito civil público (ICP)?

O ICP é um procedimento instaurado pelo Ministério Público para investigar se um direito coletivo foi violado. O membro do Ministério Público pode solicitar perícia, fazer inspeções, ouvir testemunhas e requisitar documentos. O ICP tem início com a publicação de portaria no Diário Oficial da União – Seção 2. As investigações sigilosas também são publicadas, entretanto com as restrições necessárias para o resguardo do justificado sigilo.

O que é termo de ajustamento de conduta (TAC)?

O TAC é um acordo na esfera administrativa. O signatário se compromete a ajustar uma conduta considerada ilegal. Em alguns casos, o próprio documento prevê penalidade em caso de descumprimento, como o pagamento de multa. A finalidade é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

O que é recomendação?

É instrumento extrajudicial para persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos. O objetivo é melhorar os serviços públicos e de relevância pública, corrigir condutas e prevenir novas irregularidades.

O que é ação penal pública? E como o ofendido pode atuar neste tipo de ação?

É a ação no âmbito criminal iniciada pelo Ministério Público. Há dois tipos: a incondicionada e a condicionada.

Na ação penal pública incondicionada, não é preciso que a vítima ou outro envolvido autorize a propositura da ação. Isso acontece quando prevalece o interesse público na apuração de alguns crimes definidos na legislação. Exemplos: homicídio, roubo, furto, latrocínio.

A ação penal pública condicionada depende de representação do ofendido. São alguns exemplos dos crimes que necessitam da representação da vítima ou do seu representante legal: ameaça, violação de correspondência comercial, divulgação de segredo.

Em qualquer caso, condicionada ou incondicionada, a ação penal pública é iniciada por meio de uma denúncia, que é uma acusação formal contra determinada como responsável por um fato criminoso. A denúncia é apresentada a um juiz, que pode, ou não, recebê-la. Se for recebida, tem início o processo criminal. Nas ações penais públicas, caso o ofendido tenha interesse em atuar, poderá constituir advogado ou se valer da assistência jurídica da Defensoria Pública, para figurar como assistente da acusação.

O que é ação penal de iniciativa privada?

Há alguns crimes em que é o ofendido ou o seu representante legal quem propõe a ação penal, com a assistência jurídica de um advogado ou da Defensoria Pública. Como regra geral, é o caso dos crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação. A ação penal privada é iniciada por meio de uma queixa-crime, que é uma peça acusatória apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado constituído para esta finalidade. Nesses casos, o MPDFT atua na condição de fiscal da lei.

O que é ação civil pública (ACP)?

A finalidade da ACP é proteger a coletividade ao responsabilizar o infrator por danos causados, por exemplo, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos estados e pelos municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, o Ministério Público pode dar prosseguimento à demanda em substituição ao titular originário.

O que é uma ação de improbidade administrativa?

É uma ação cível que busca responsabilizar o agente público que comete dano ao erário, enriquece ilicitamente, viola os princípios administrativos ou concede indevidamente benefício financeiro tributário. Responde por improbidade o agente público que exerce mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas.

O MPDFT participa do controle de constitucionalidade das leis?

Sim. O MPDFT analisa as leis distritais tendo como parâmetro as normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, que é a Constituição local. A análise da constitucionalidade é feita após a publicação da lei no Diário Oficial do DF. No site do MPDFT, você pode consultar as ADIs ajuizadas pela instituição.

Qual a diferença entre segredo de Justiça e sigilo?

A publicidade dos atos judiciais é a regra estabelecida pela Constituição. No entanto, a defesa da intimidade ou o interesse social podem limitar o acesso aos dados processuais às partes e a seus advogados. Correm em segredo de Justiça, necessariamente, os processos que dizem respeito a casamento, filiação, divórcio, alimentos e guarda. No sigilo, nem mesmo as partes têm acesso aos dados processuais, apenas Ministério Público, magistrado e servidores autorizados. É utilizado na fase investigatória do processo penal, devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJIJ) possui atribuição para tratar dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes?

Não. Ela atua nos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes. Quando o crime é cometido contra menores, a atuação é de uma Promotoria de Justiça Criminal. A PJIJ é dividida em três áreas:

  1. Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude: assuntos que envolvem adoção, Conselho Tutelar e abandono de incapazes;
  2. Promotoria de Justiça Infracional: crianças e adolescentes em conflito com a lei; e
  3. Promotoria de Justiça de Execução de Medida Socioeducativa: responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas socioeducativas.
O MPDFT possui atribuição para tratar das questões relativas ao Ensino Superior?

Não. Como a regulação do Ensino Superior é responsabilidade do Ministério da Educação, órgão do governo federal que integra a União, a atuação é do Ministério Público Federal (MPF). A atribuição da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) está restrita à Educação Infantil e aos ensinos Fundamental e Médio. Caso a questão seja sobre a relação de consumo, pode haver a atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

Qual a diferença entre a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e a Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários da Saúde (Pró-Vida)?

A Prosus acompanha e fiscaliza o atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Questões relacionadas a hospitais particulares e planos de saúde, que envolvem relação de consumo, são de responsabilidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).

A atuação da Pró-Vida é criminal. Por exemplo, nos casos em que profissionais de saúde causam, por ação ou omissão, danos à vida ou à saúde das pessoas. Atua, também, em casos que envolvam alimentos transgênicos, experimentos biológicos e terapêuticos, eutanásia, transplante de órgãos, bancos de dados de DNA, reprodução assistida, aborto legal e clonagem de seres humanos.

Qual a diferença da atuação da Promotoria de Justiça Militar e do Ministério Público Militar?

A Promotoria de Justiça Militar do MPDFT fiscaliza a atuação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e apura a prática de crimes militares, acompanhando os inquéritos policiais militares (IPM). Quando o militar comete um crime comum, a atuação é de uma promotoria de Justiça Criminal ou do Júri. Já o Ministério Público Militar atua nos casos que envolvam as Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica.

 

Dúvidas frequentes sobre a Ouvidoria do MPDFT

O que faz a Ouvidoria do MPDFT?

A Ouvidoria do MPDFT facilita e amplia a comunicação da sociedade com o MPDFT, bem assim de seus servidores e colaboradores com a própria instituição, garantindo a todos os demandantes o direito de registro de suas manifestações e de retorno sobre as providências adotadas e os resultados obtidos, exceto na hipótese de sigilo, de acordo com o artigo 11, Inciso IV, do Regimento da Ouvidoria, Resolução 309/2023, do Conselho Superior do MPDFT.

Quem pode apresentar manifestação para a Ouvidoria do MPDFT?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Quais os tipos de manifestações são recebidas na Ouvidoria do MPDFT?

Críticas, elogios, pedidos de informações, sugestões, reclamações e representações sobre as atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, seus órgãos e serviços auxiliares, de acordo com a classificação prevista no anexo da Resolução 95, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

Se a manifestação tiver por objeto/tema instituição diversa do MPDFT, temos o cuidado de reencaminhá-la à Ouvidoria respectiva, a fim de que a comunicação chegue nas mãos de quem tem a competência/atribuição de adotar a providência ou informar, sendo tal fato respondido ao manifestante para que passe a acompanhá-la na outra instituição.

Como posso fazer uma manifestação na Ouvidoria do MPDFT?

Existem seis meios de se comunicar com a Ouvidoria do MPDFT:

  • Formulário eletrônico
  • Telefone: 3343-6500, em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.
  • Atendimento pessoal: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT, Brasília-DF. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.
  • Coleta nas urnas das Promotorias de Justiça das cidades
  • Carta dirigida à Ouvidoria do MPDFT: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 138, Sede do MPDFT, Brasília-DF, CEP 70091-900.
É necessário que o manifestante forneça seus dados pessoais?

A identificação do manifestante é muitas vezes imprescindível para investigação dos fatos, mas há a possibilidade de o manifestante efetuar o seu registro de forma “anônima”.

 

Importante:

Nesse caso, o manifestante não tem como acompanhar o andamento e nem recebe a resposta acerca das providências adotadas. Além disso, para a atividade de investigação, algumas informações são essenciais para continuidade do procedimento investigativo e denúncias anônimas inviabilizam o complemento de informações.

É possível fornecer os dados pessoais a Ouvidoria do MPDFT e solicitar sigilo dos mesmos?

Sim. Ao solicitar o sigilo dos dados de identificação o manifestante deve apresentar o motivo/ justificativa, que será avaliado pelo Ouvidor, podendo ser deferido ou não.

Todavia, existem fatos que somente têm condições de serem investigados se o manifestante mantiver abertos seus dados pessoais pelo menos para aquele que investigará tais fatos – o Promotor de Justiça.

Esclarecemos que a revelação dos dados pessoais pode ser determinada por ordem judicial.

A Ouvidoria do MPDFT pode arquivar uma manifestação?

Sim, de acordo com o Artigo 11, Inciso III, do Regimento Interno da Ouvidoria, Resolução 309/2023, do Conselho Superior do MPDFT, se as representações, reclamações e peças de informação não apontarem irregularidades ou que não estejam minimamente fundamentadas.

De acordo com o Artigo 32, do mesmo Regimento, as manifestações também serão de plano arquivadas quando forem genéricas, infundadas ou incompreensíveis, em caso de reiteração ou com mera demonstração de inconformismo ou quando ensejar providências incompatíveis com as atribuições legais da Ouvidoria.

Se o órgão ou entidade em que ocorreram os fatos tiver Ouvidoria é preciso protocolar primeiro a manifestação nesse órgão ou entidade?

A Ouvidoria do MPDFT não estabelece como pré-requisito que o manifestante protocole primeiro sua manifestação na ouvidoria daquele órgão ou entidade. Mas, se já tiver feito este protocolo, é interessante informar os dados (número e data) na manifestação da Ouvidoria do MPDFT.

 

Dúvidas frequentes sobre o SIC do MPDFT

O que é o Serviço de Informações ao Cidadão?

O SIC é o órgão responsável pelo recebimento, processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso a informações que o MPDFT detém, que podem ser feitos por qualquer pessoa, física ou jurídica.

Qual a unidade responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão do MPDFT?

O SIC/MPDFT é vinculado diretamente à Ouvidoria deste Ministério Público, tendo como autoridade responsável pelo processamento e gerenciamento dos pedidos de informações o Ouvidor, conforme Art.º 2º, do Regimento Interno da Ouvidoria – Resolução 309/2023, do Conselho Superior do MPDFT.

Todas as informações que o MPDFT detém podem ser disponibilizadas ao público?

Segundo a Lei de Acesso às Informações (LAI), a informação sob a guarda do Estado é, em regra, pública, ressalvadas as restrições quanto aos casos específicos e por período de tempo determinado.

A Lei de Acesso a Informações resguarda o acesso aos dados pessoais, as informações classificadas por autoridades como sigilosas, as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à intimidade das pessoas.

Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:

  • Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
  • Secreta prazo de segredo: 15 anos
  • Reservada prazo de segredo: 5 anos
Como protocolar documentos e/ou apresentar um requerimento de acesso a informações no MPDFT?

O interessado pode acessar o formulário do sistema próprio do SIC do MPDFT por meio do banner “Acesso à Informação”, disponível na página principal do site do MPDFT.

A resposta será apresentada no próprio canal em que foi realizado o pedido de acesso a informação.

Qual o prazo de resposta ao pedido de acesso a informações?

De acordo com a Lei 12.527/2011, o prazo de resposta ao pedido de informações é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

É cabível recurso contra a negativa de acesso a informações?

Em caso de indeferimento, total ou parcial, ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, ou da negativa em razão de sigilo, poderá o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

O recurso deve ser apresentado no próprio sistema do SIC.

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