As Promotorias de Justiça de Entorpecentes, em número de oito, atuam nos feitos relativos aos crimes previstos nas Leis 6.368/76 e Lei 10.409/01 (Leis Antitóxicos), nas contravenções penais previstas na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) e demais leis especiais correlatas com a matéria.
Os promotores de Justiça que atuam nestas Promotorias têm atribuição para promover todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sejam de prevenção ou repressão ao uso indevido de substâncias entorpecentes.
Com relação às contravenções penais, a Lei 9.099/95 prevê a possibilidade de transação penal entre o Ministério Público e o autor do fato, podendo a este ser aplicada imediatamente pena alternativa, desde que preenchidos certos requisitos previstos naquele diploma legal.