Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Boletim PROEDUC nº 3 - Ajuizamento de ação

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A PROEDUC ajuizou, recentemente, duas ações importantes que visam a garantia do direito educacional e preceitos previstos na Constituição da República.

O processo n.º 2012.01.1.130650-9 objetiva condenação do Distrito Federal em obrigação de fazer, consistente em nomear técnicos de gestão educacional, especialidade monitor, em quantidade suficiente para suprir toda a demanda pelos referidos profissionais na rede pública de ensino, determinando-se, ainda, que realize as reposições na carreira decorrentes de aposentadoria, exoneração ou falecimento, bem como proceda a novas nomeações em caso de aumento na demanda, sob pena de multa diária.

Seu ajuizamento ocorreu após a verificação de descumprimento do Distrito Federal no dever constitucional de atender de forma adequada os alunos portadores de necessidades educacionais especiais no que tange a disponibilização de número de profissionais adequado, no presente caso os monitores para seu acompanhamento.

Já a ação distribuída sob o n.º 2012.01.1.130649-4 objetiva o cancelamento de todas as permissões de uso de bens públicos para instalação de cantinas particulares existentes nas escolas públicas, salvo aquelas concedidas mediante regular procedimento licitatório devidamente comprovado, realizando a retirada dos estabelecimentos comerciais de todas as instituições de ensino, determinando-se, ainda, caso a Administração Pública tenha interesse na concessão de novas permissões, a observância de procedimento licitatório.

Ressalte-se que a legislação do Distrito Federal sob o tema é, na visão do MPDFT, inconstitucional pois viola os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público. Há, inclusive, em curso Ação Declaratória de Inconstitucionalidade das leis distritais 4.611/2011 e 4457/2011, que tratam da instalação de cantinas em escolas da rede pública de ensino.

Importante frisar, ainda, que as cantinas comerciais irregularmente instaladas nas escolas públicas do DF, diante da inexistência de licitação, não sofrem qualquer fiscalização por parte do Poder Público concedente no que se refere ao cumprimento de suas obrigações (instalações adequadas), a qualidade dos alimentos disponíveis para comercialização e o respectivo preço de venda.

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