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Diante da greve geral dos professores da rede pública de ensino do DF deflagrada em 08.03.2012 e após 37 dias sem acordo entre as partes envolvidas, a PROEDUC ingressou com Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve, com pedido liminar, requerendo o imediato retorno do quadro docente.

Considerando os argumentos apresentados – abusividade do movimento, não pacificidade e violação de direitos de terceiros –, o Desembargador José Divino de Oliveira concedeu o pleito liminar determinando o retorno imediato de 80% dos professores em greve, sob pena de multa diária de R$ 45.000,00.

Na decisão o Relator acatou os argumentos apresentados pela Promotoria: 1) não manutenção pelo Sindicato de percentual adequado do serviço educacional, pois trata-se de serviço essencial; 2) não pacificidade do movimento; e 3) violação de direitos dos demais cidadãos em suas manifestações.

Apesar da referida ordem judicial, o Sindicato dos Professores manteve o movimento paredista, motivo pelo qual foi proposta execução provisória da multa estipulada, requerendo, inclusive, bloqueio dos valores das contas bancárias do sindicato.

Apesar do fim do movimento após assembleia da categoria, com consequente retomada do ano letivo, a ação ainda tramita no Tribunal de Justiça, inclusive para cobrança dos valores referentes aos dias de inobservância da ordem judicial, quantia esta que será revertida ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Os processos foram distribuídos com as seguintes numerações: 2012.00.2.008264-0 e 2012.00.2.009426-2.

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