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Leonardo Roscoe Bessa
Titular da Segunda Promotoria de Defesa do Consumidor

Um tema que o Código de Defesa do Consumidor Lei (8.078/90) dedica especial atenção é o contrato. De um forma geral, pode-se afirmar que o objetivo maior da lei é que as relações entre fornecedor e consumidor sejam claras e ocorram num ambiente saudável e de boa fé. O Código simplesmente não tolera a fraude, o intuito de enganar, cláusulas obscuras, redigidas de forma a dificultar o entendimento do seu contéudo.

Hoje é muito raro o contrato que é feito com a participação das duas partes, onde cada cláusula é discutida individualmente pelos interessados, possibilitando uma avaliação cuidadosa das consequências da assinatura do documento. Atualmente, a maioria dos contratos são de adesão, ou seja, já vêm prontos, elaborados unilateralmente pelo fornecedor. O consumidor não tem possibilidade de alterar as cláusulas. Sua única opção é aceitar tudo ou não assinar o documento. Além disso, muitas vezes são utilizadas palavras complicadas, de difícil entendimento. Há, também, aqueles documentos em que a letra é mínuscula, tornando a leitura difícil e cansativa.

Considerando estes fatores, o Código de Defesa do Consumidor procura limitar a liberdade das partes nesta área.

A preocupação inicial é com aspectos formais, ou seja, com a forma de apresentação do documento. Diz a lei que os contratos de adesão devem possuir palavras claras e letras legíveis, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor. Além disso, as cláusulas que imponham obrigações ao consumidor, devem ser redigidas com destaque (negrito, letras maiúsculas, etc).

A norma de proteção ao consumidor acrescenta que os contratos não obrigarão os consumidores se não lhe for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo ou se estiver redigido de forma bastante complicada.

O que fazer se for apresentado um contrato que não atenda qualquer dessas exigências? Apesar das garantias citadas, o melhor é não assinar e procurar outro fornecedor. Por um razão muito simples: por mais certo que esteja a pessoa, ela terá que brigar na Justiça, o que pode levar tempo e dinheiro, causando desgaste indesejável.

Se o documento for longo, peça para levar para casa. Leia com calma. Procure esclarecer todas as dúvidas. Se não estiver satisfeito, desista do negócio. Com certeza, num mercado cada vez mais competitivo, haverá outra pessoa que poderá lhe oferecer condições melhores, a começar pelo oferecimento de um documento que seja compreensível.

A lei de defesa do consumidor já existe há mais de oito anos - tempo suficiente para que os empresários já tenham se adaptado a todas as suas regras. Assim, quando se deparar com contrato que não atenda a um mínimo de clareza ou que as letras estejam muito pequena, dificultando a leitura, desconfie. Na dúvida, não feche o negócio.

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