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Leonardo Roscoe Bessa
Titular da Segunda Promotoria de Defesa do Consumidor

Jamais compre um apartamento ou casa como se estivesse apenas adquirindo uma peça de roupa. Nunca entregue a ninguém grande quantia de dinheiro, sem antes ter certeza da seriedade da pessoa (física ou jurídica) com quem se está negociando.

A compra de imóvel, especialmente por envolver grandes valores, deve ser precedida de cuidados diversos, que variam conforme a situação do bem.

Pretende-se apresentar algumas sugestões para que sua poupança financeira, resultante de longos e árduos dias de trabalho, não vá para as mãos da pessoa errada, que lhe prometeu construir e entregar um apartamento belíssimo e, de repente, desaparece, deixando apenas um "outdoor" com o nome da empresa e um terreno abandonado.

Se for inevitável a aquisição de um imóvel "na planta", não deixe de seguir alguns passos. Procure se informar com amigos, vizinhos e colegas de trabalho a respeito da seriedade da empresa. Verifique como é o tratamento com o cliente após o recebimento de parte do preço; se a empresa possui tradição e cumpre seus compromissos. Caso o resultado inicial dessa breve pesquisa for negativo, desista. Procure outra.

Passada a primeira fase, verifique junto ao Cartório de Imóveis se houve o registro de uma documentação conhecida como "memorial de incorporação". O registro da "papelada" comprova, ao menos, que a propriedade do terreno é do incorporador, que o projeto de construção foi aprovado e que a empresa não possui débitos com a previdência. Além disso, entre a documentação, haverá necessariamente indicação pormenorizada da obra, constando área útil da unidade, o número de cômodos, o tipo de material a ser empregado, inclusive no acabamento e diversos outros dados de interesse do consumidor. A "falecida" Encol é um exemplo de empresa que não "gostava" de realizar o registro do memorial de incorporação.

Além de conferir a existência do memorial de incorporação, certifique-se se a empresa possui problemas em órgãos de defesa do consumidor (PROCON, Delegacia do Consumidor, Promotoria de Defesa do Consumidor e outros). Verifique a natureza do problema apresentado ao órgão, já que pode ser uma questão menor que não impede o sucesso do empreendimento.

Para uma segurança ainda maior, pode ser requerida certidão de ações cíveis e títulos protestados no Cartório de Distribuição do Fórum.

Todos estes procedimentos não garantem de forma absoluta a entrega do imóvel na data fixada e/ou cumprimento integral da oferta quanto ao material de acabamento, por exemplo. Mas, com certeza, conferem um maior grau de segurança ao negócio jurídico, evitando novas estórias sem final feliz...

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