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O Cerimonial é uma unidade de assessoramento vinculada diretamente ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça. É responsável pela organização, apoio operacional e logístico aos eventos institucionais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em conformidade com as normas do Cerimonial Público, e suas adaptações para o Ministério Público.

O Cerimonial do MPDFT é regulamentado pela Portaria Nº 364, de 3/4/2007, da Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Abaixo, verifica-se a seção do Regimento Interno da Estrutura Administrativa do MPDFT (anexo da Portaria Normativa nº 476, de 20 de dezembro de 2016) (alterado pela Portaria Normativa nº 482, de 09 de fevereiro de 2017) conferida ao Cerimonial.

Do Cerimonial


Art. 34. Ao Cerimonial compete:

I - elaborar e coordenar a implementação do planejamento de atividades global e setorial do Cerimonial;
II - planejar, coordenar, controlar, orientar e desenvolver as ações referentes à operacionalização das atividades de cerimonial, protocolo e eventos demandados pelas unidades e membros do MPDFT;
III - cumprir e fazer cumprir as Normas do Cerimonial Público e as Normas de Cerimonial estabelecidas no âmbito do MPDFT, zelando pela observância dos princípios norteadores da Ordem de Precedência editada pela Presidência da República e compatibilizando-os com as normas do Poder Judiciário;
IV - coordenar, quando determinado pelo Procurador-Geral de Justiça, as ações para o acompanhamento do representante por ele indicado, nas diversas cerimônias, solenidades, atos oficiais e protocolares, visitas, audiências externas e eventos internos e externos;
V - coordenar as atividades de assessoramento nos procedimentos de recepção das autoridades nacionais e estrangeiras, em visita à Procuradoria-Geral de Justiça, bem como o receptivo de visitas do Procurador-Geral de Justiça agendadas às diversas circunscrições do MPDFT;
VI - acompanhar a agenda de eventos e viagens do Procurador-Geral de Justiça e controlar a agenda dos espaços físicos sob responsabilidade do Cerimonial;
VII - administrar o cadastro de autoridades e do público de interesse do MPDFT;
VIII - realizar o planejamento, a análise e o acompanhamento orçamentário da Unidade; e IX - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pela chefia superior, atinentes às atribuições da Unidade.

Art. 35. À Divisão de Gestão de Cerimônias e Eventos compete:

I - executar as atividades de cerimonial e protocolo das cerimônias e eventos realizados no MPDFT; Ministério Público da União Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
II - prestar assessoramento protocolar aos membros e unidades administrativas do MPDFT em cerimônias e eventos, bem como aos representantes indicados pelo Procurador-Geral de Justiça quando demandada;
III - recepcionar as autoridades nacionais e estrangeiras na participação de cerimônias, eventos e visitas no MPDFT;
IV - manter atualizado o cadastro de autoridades e público de interesse do MPDFT;
V - expedir convites e gerenciar as confirmações das cerimônias e solenidades;
VI - organizar a composição de mesas nas cerimônias e solenidades;
VII - gerenciar e compatibilizar as agendas de cerimônias e solenidades identificando as necessidades de apoio operacional, administrativo e de estrutura; e

VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pela chefia superior, atinentes às atribuições da Unidade.


Art. 36. À Divisão de Apoio Administrativo e Operacional compete:

I - elaborar termos de referência e projetos básicos, supervisionados pelo Chefe de Cerimonial;
II - acompanhar execução orçamentária do Cerimonial;
III - sistematizar e manter organizadas e atualizadas as informações relativas à gestão de contratos;
IV - receber, preparar e encaminhar correspondências protocolares, processos administrativos e documentos do Cerimonial, realizando os devidos registros nos sistemas informatizados de controle, mantendo organizado o arquivo geral de documentos;
V - editar textos referentes aos pareceres e documentos em geral elaborados pelo Cerimonial;
VI - zelar pela conservação do auditório e dos demais espaços destinados a eventos, sob responsabilidade do Cerimonial, incluídos os bens patrimoniais e as questões referentes à manutenção dos locais e à operacionalização dos equipamentos e materiais disponíveis; VII - manter-se informado da agenda de utilização do auditório e dos demais espaços destinados a eventos, sob responsabilidade do Cerimonial, para a realização de eventos, cerimônia e solenidades;
VIII - realizar a inspeção, registrando e informando ao Cerimonial, todas as ocorrências de má utilização e problemas operacionais de logística física, identificados quando da realização de um evento; e Ministério Público da União Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
IX - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pela chefia superior, atinentes às atribuições da Unidade.

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