Mãe e companheiro tornaram-se réus pelo crime; perícia confirmou que bebê nasceu com vida
Um casal responderá criminalmente pela morte de um recém-nascido no Recanto das Emas. A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi recebida nesta quarta-feira, 28 de outubro, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a prisão preventiva do casal. A mãe da criança e seu companheiro foram denunciados por homicídio qualificado, ocultação e destruição de cadáver. Os fatos ocorreram na madrugada de 25 de setembro de 2026.
De acordo com a denúncia, apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas, a criança nasceu em casa e com vida, mas teria sido asfixiada pelo casal logo após o parto. O Ministério Público atribui aos denunciados o crime de homicídio qualificado, por recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido contra menor de 14 anos. A acusação também considera como causa de aumento de pena o fato de a vítima ser filho da denunciada.
Por que não é infanticídio?
Segundo a Promotoria de Justiça, os elementos reunidos na investigação não demonstram que a mulher tenha agido sob influência do estado puerperal, condição necessária para o enquadramento do crime como infanticídio. A denúncia ressalta que as alterações fisiológicas decorrentes do parto não presumem, por si só, comprometimento da capacidade de compreensão e de decisão.
Para o promotor de justiça Rafael Leandro Arantes Ribeiro, a atuação busca assegurar a responsabilização pela morte da criança. “Por ter vivido tão pouco, alguém poderia imaginar que o fato pesa menos. Essa é a tentação que o Ministério Público recusa. Não existe vida pequena. Existe vida protegida pela lei desde o primeiro suspiro, e foi ela que se tirou aqui”, afirmou.
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