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Medida vale para partida entre Gama e São José-RS, neste domingo, e foi solicitada após registro de novos episódios de violência


gamaxamericarn1650x400A Justiça do Distrito Federal acolheu pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que a torcida organizada Ira Jovem do Gama se abstenha de atuar de forma coletiva ou organizada durante a partida entre Gama e São José-RS, marcada para este domingo, 16 de agosto, no Estádio Bezerrão. A decisão da 9ª Vara Cível de Brasília também alcança as áreas de acesso e o entorno imediato do estádio.

A tutela de urgência foi requerida pelo MPDFT após a análise de documentos oficiais sobre incidentes ocorridos ao final da partida entre Gama e América-RN, em 26 de julho, pelas oitavas de final do Campeonato Brasileiro da Série D. Segundo os registros encaminhados ao Ministério Público, integrantes da Ira Jovem teriam rompido barreiras de contenção, acessado área restrita e avançado em direção ao local ocupado pela torcida visitante. O episódio resultou em confronto, deixou ao menos uma pessoa ferida e exigiu a intervenção das forças de segurança para dispersar os envolvidos.

Na ação, o MPDFT sustentou que os fatos podem caracterizar descumprimento de acordo judicial firmado anteriormente com a Sociedade Esportiva do Gama e a Ira Jovem. Pelo acordo, o envolvimento da torcida, de seus membros ou associados em novos atos de violência ou tumultos no prazo de cinco anos poderia levar à revogação dos benefícios concedidos e à retomada da ação civil pública.

Para o promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski , “os fatos revelam que há forte tensão no ar e podem desembocar em violência generalizada, até mesmo em situação de torcida única. A melhor solução é suspender a presença de torcida organizada com histórico de violência, deixando o espetáculo às pessoas que anseiam um espetáculo com garantia da vida, saúde e segurança”, destaca o membro da Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios do MPDFT.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que os elementos apresentados indicam, em análise preliminar, possível descumprimento das obrigações assumidas e risco concreto de repetição de condutas violentas diante da proximidade da partida. A magistrada ressaltou ainda na decisão proferida na sexta-feira, 14 de agosto, que a ausência de torcida visitante no jogo deste domingo não é suficiente para afastar o risco apontado pelo MPDFT.

Restrições
Com a decisão, a Ira Jovem e seus integrantes, membros e associados ficam impedidos de ingressar ou permanecer de forma coletiva ou organizada no estádio, nas áreas de acesso e no entorno imediato do evento. Também estão proibidos de utilizar faixas, bandeiras, instrumentos musicais, uniformes, símbolos ou outros elementos de identificação da torcida, além de promover concentrações, deslocamentos ou reuniões coletivas organizadas.

A decisão determina ainda que a Sociedade Esportiva do Gama não forneça ou facilite ingressos, credenciais, espaços ou outras formas de acesso coletivo à torcida organizada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por ato. Polícia Militar, Polícia Civil e Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal também deverão ser comunicadas para adoção das providências pertinentes.

Acordo para prevenir violência
Em fevereiro de 2025, o MPDFT firmou acordo judicial com a Sociedade Esportiva do Gama e a Ira Jovem para reforçar a segurança nos estádios e prevenir novos episódios de violência. Entre as condições estabelecidas, ficou previsto que o envolvimento da torcida organizada, de seus membros ou associados em atos de violência ou tumultos poderia levar à revogação dos benefícios previstos no ajuste.

No pedido apresentado agora à Justiça, o MPDFT esclareceu que as medidas são dirigidas exclusivamente à Ira Jovem do Gama e às pessoas que atuem coletivamente em seu nome. Não foi requerida a rescisão integral do acordo nem a aplicação automática das restrições a outras torcidas ou réus.

No domingo, membros do MPDFT que integram a Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios estarão no Bezerrão para fiscalizar a partida.

Número do processo: 0728905-62.2024.8.07.0001

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