MPDFT

Ofício enviado ao Governo do Distrito Federal inclui relatório com considerações para subsidiar a análise do texto do PL, já aprovado pela CLDF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), encaminhou ao Governo do Distrito Federal, relatório técnico com considerações sobre o Projeto de Lei nº 2.367/2026, que institui acolhimento humanizado e da atenção integral à população em situação de rua. O ofício com a análise é de 7 de julho.

O objetivo é subsidiar a análise do PL, já aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na avaliação do Ministério Público, o fluxo a ser implementado há de ser aprimorado para fortalecer a articulação com os marcos legais vigentes, além de reforçar as estratégias de cuidado comunitário e assegurar que as intervenções propostas estejam orientadas pela proteção integral, intersetorialidade e garantia de direitos.

O NED reforçou, ainda, que a efetiva concretização da política pública exige maturação e amplo debate democrático. “É imprescindível a oitiva e a participação ativa de múltiplos atores institucionais e da sociedade civil, a exemplo dos movimentos sociais, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos conselhos de direitos, sob pena de esvaziamento do controle social e fragilização da legitimidade da norma”, afirma o documento encaminhado.

Para o promotor de justiça André Alisson, que assina o ofício, “a Instituição está vigilante a todas as ações envolvendo a população em situação de rua, uma pauta de extrema sensibilidade e importância. É nosso dever alertar que eventual descumprimento da legislação e dos direitos fundamentais pode acarretar a responsabilização administrativa, cível e criminal dos envolvidos. Precisamos combater a aporofobia de forma concreta, com a real estruturação dos equipamentos públicos de assistência social e de saúde, além de fomentar o engajamento de toda a sociedade para garantir um processo de saída digna das ruas e a efetiva reinserção social desses cidadãos.

Saúde mental no DF

O relatório, elaborado pela Coordenadoria Executiva Psicossocial (Ceps), traz uma análise do PL, suas 17 emendas, e do atual cenário da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no Distrito Federal. Foi constatada baixa qualidade infraestrutural, insuficiência pessoal, escassez de materiais básicos e oferta reduzida de serviços comunitários como Unidades de Acolhimento e Serviços Residenciais Terapêuticos.

Os dados coletados pelo MPDFT indicam que equipamentos da Raps operam acima da capacidade, com limitações estruturais e assistenciais. O Caps AD III de Samambaia foi destacado como “caso extremo”. Referência para 800 mil habitantes, a unidade opera com déficit assistencial superior a meio milhão de pessoas.

Também foram identificados gargalos no Caps I e II de Taguatinga, que possuem capacidade para 300 mil habitantes e operam para mais de 860 mil pessoas. Situação semelhante ocorre no Caps II do Riacho Fundo, que atende 618 mil habitantes, 400 mil a mais do que a capacidade. O Caps AD III de Ceilândia, Caps I do Recanto das Emas, o Caps II de Planaltina, Caps AD II de Sobradinho e o Caps II do Paranoá também estão com sobrecarga.

“Esses dados revelam a dramática insuficiência da rede, inclusive para atender crianças e adolescentes expostos à violência e ao uso problemático de substâncias”, destaca o relatório. O documento também aponta falta de recursos humanos em praticamente todas as categorias profissionais, incluindo médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, enfermeiros especializados em saúde mental e técnicos administrativos.

A insuficiência da estrutura pública fez com que Distrito Federal já fosse objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 2010.01.1.067203-4, em que foi reconhecida a violação do direito à saúde e a necessidade urgente de ampliação da Rede de Atenção Psicossocial, determinando a implantação de novos Caps e Serviços Residenciais Terapêuticos (inexistentes até 2024).

Pontos de atenção

Embora reconheça avanços previstos no PL, como a vedação expressa de ações higienistas de zeladoria e a atribuição da coordenação das abordagens intersetoriais à Secretaria de Saúde (SES), o NED considera que o dispositivo ainda precisa de ajustes, inclusive de articulação com as estruturas e fluxos já instituídos para a execução das ações de saúde. Além disso, reforça a necessidade de proteção dos dados pessoais da população atendida.

O NED também aponta que o PL não menciona os Centros POP como equipamentos de referência para o atendimento especializado à população em situação de rua. O relatório mostra que essas unidades desempenham papel central no acompanhamento dos usuários e na articulação com a rede de proteção social. O documento observa que o DF possui apenas dois Centros POP, um na Asa Sul e outro em Taguatinga, e defende a necessidade de ampliar essa estrutura.

O documento faz ponderações acerca da internação involuntária. O MPDFT destaca que a legislação brasileira prevê a medida apenas em caráter excepcional, quando as alternativas terapêuticas da rede pública se mostrarem insuficientes. E alerta que a precarização da Rede de Atenção Psicossocial não pode servir de fundamento para a privação de liberdade de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O Ministério Público sustenta, ainda, que o PL não apresenta medidas voltadas ao fortalecimento da rede existente, como ampliação de serviços, recomposição de equipes ou incremento da capacidade instalada dos equipamentos públicos. A Raps é composta por Caps, as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os Consultórios na Rua, as Unidades de Acolhimento e os Serviços Residenciais Terapêuticos.

 

__________________________________
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444