Material publicado pelo Observatório Nacional da Mulher na Política busca orientar vítimas de crimes virtuais
Mulheres vítimas de crimes em ambiente virtual devem conhecer a forma correta de produzir e guardar provas digitais. Para isso, o Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, publicou nota técnica que orienta sobre o tema. O documento é de autoria do promotor de justiça Leonardo Otreira, do MPDFT, e detalha procedimentos para conferir validade jurídica a registros de ilícitos praticados na internet, como perseguição, difamação e divulgação não consentida de imagens íntimas, além de delitos cometidos em contexto de violência política contra a mulher.
A nota destaca que as capturas de tela, conhecidas como prints, são frequentemente o primeiro meio de registro de ofensas digitais devido ao risco de exclusão do conteúdo. Para que essas capturas sejam úteis em investigações, é importante que a vítima registre o contexto completo da agressão. Isso inclui identificar , sempre que possível, o autor por meio de nome, número e foto de perfil, além de registrar a data, a hora e a plataforma em que o conteúdo foi disseminado. Deve-se evitar recortes excessivos que mostrem apenas frases isoladas, pois é importante demonstrar a dinâmica da conversa.
Outra recomendação é que a vítima não apague a conversa original do aplicativo, mesmo depois de fazer os prints, optando por arquivar ou silenciar as mensagens se for importante para salvaguardar o bem estar da vítima. A manutenção do conteúdo original é necessária para permitir eventuais diligências posteriores, como a perícia técnica e a extração de metadados que comprovam a autenticidade das informações. Como medidas complementares, sugerem-se a gravação de vídeo da tela durante a navegação no conteúdo ofensivo e a exportação das conversas pelas funcionalidades dos próprios aplicativos, sem edições posteriores.
O promotor de justiça Leonardo Otreira reforça a importância dessas medidas. “A preservação adequada das provas busca garantir a responsabilização dos agressores e a efetividade de eventuais medidas de proteção. Coibir a violência contra a mulher deve estar entre as prioridades do Ministério Público e do Sistema de Justiça como um todo”, explica.
Clique aqui para acessar a íntegra da nota técnica.
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