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Medida busca evitar discriminação de gênero em testes físicos de concursos públicos e garantir igualdade de condições no acesso de mulheres à corporação

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que deixe de exigir o teste de barra dinâmica de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) após análise de possível discriminação de gênero prevista no edital do certame.

Segundo o documento, o Edital nº 01/2025 do CBMDF incluiu a barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF). Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas entre homens e mulheres e pode resultar em impacto desproporcional sobre as candidatas.

Os promotores ressaltam que a Constituição Federal garante a igualdade entre homens e mulheres e proíbe critérios discriminatórios no acesso a cargos públicos. O documento também menciona tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê metas de promoção da igualdade de gênero.

Ainda, de acordo com a recomendação, estudos e dados de concursos públicos indicam que a aplicação desse tipo de teste tende a gerar índices de reprovação significativamente mais altos entre mulheres. Em um concurso da Polícia Civil do Distrito Federal realizado em 2016, por exemplo, cerca de 89,5% das candidatas foram reprovadas na prova de barra dinâmica, percentual considerado desproporcional quando comparado ao desempenho dos candidatos do sexo masculino. Entre os candidatos do sexo masculino, o índice de reprovação foi inferior a 2%, evidenciando uma discrepância relevante entre os resultados.

Diante disso, o MPDFT recomenda que o comandante-geral do CBMDF promova as alterações necessárias no edital para retirar a exigência da barra dinâmica para candidatas mulheres e se abstenha de incluir esse tipo de teste em concursos futuros da corporação.

O órgão também solicitou que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

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