Documento orienta secretarias de Cultura, Esporte e Turismo a observar legislação, o planejamento e a transparência na celebração de termos com OSCs
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediu recomendação às secretarias de Cultura e Economia Criativa, Esporte e Lazer e Turismo. O objetivo é que as pastas observem com mais rigor a celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), seja por termo de colaboração, fomento ou acordo de cooperação.
O documento, expedido em 20 de fevereiro, enfatiza que as parcerias não podem ser utilizadas para substituir procedimento licitatório quando a legislação exigir contratação mediante licitação. A Prodep enfatiza que o uso indevido do instrumento da parceria, sem o regular procedimento licitatório, pode configurar o crime de contratação direta ilegal.
Também orienta que as parcerias sejam firmadas somente para atender demanda da sociedade civil que corresponda a uma política pública previamente estabelecida pelo Executivo em norma específica, conforme estabelecido na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Distrital nº 37.843/2016. Também foi recomendado que não sejam firmadas parcerias para executar política pública de atribuição de outra secretaria de Estado.
As medidas devem estar contidas no Manual de Gestão de Parcerias do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do Distrito Federal, especialmente no que se refere ao planejamento, execução, seleção, monitoramento e avaliação, transparência e prestação de contas.
No planejamento operacional anual, foi recomendada a avaliação da capacidade operacional, matriz de riscos e capacitação de servidores que atuam nas parcerias. Já na fase de execução, a escolha do gestor da parceria deve ocorrer antes do início das atividades. A seleção deve respeitar o objeto previsto do edital, e a celebração deve conter análise de exequibilidade da parceria decorrente de emenda parlamentar.
O monitoramento e avaliação têm como diretrizes a vedação de pagamentos antecipados e a fiscalização de despesas. É preciso prever aplicação de sanções em casos de inexecução ou execução parcial do objeto do contrato. Em relação à transparência, planilhas de custos e planos de trabalho devem estar nos sites oficiais das pastas.
Emendas parlamentares
O documento considera a recomendação emitida pela Prodep em novembro de 2025 aos deputados da Câmara Legislativa do DF. De acordo com o instrumento, aqueles que optassem por indicar emenda parlamentar com dispensa de chamamento público, deveriam motivar a escolha da OSC, demonstrando a conexão entre o objeto da parceria e as normas específicas das políticas públicas setoriais.
Confira a íntegra das recomendações encaminhadas às secretarias de Cultura, Esporte e Turismo.
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