A recomendação tem o objetivo de reforçar a proteção em ocorrências como rebeliões, motins, tentativas de fuga ou resgates durante deslocamentos
Com o objetivo de reforçar a proteção à integridade física de adolescentes, jovens e servidores, a Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse) expediu recomendação para que a Secretaria de Justiça e Cidadania, a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo e gestores das unidades de internação e semiliberdade incluam instrumentos de menor potencial ofensivo no rol de equipamentos de segurança do sistema socioeducativo. O uso é restrito a situações extremas e condicionado à capacitação prévia dos agentes.
No documento, encaminhado nesta segunda-feira, 23 de fevereiro, o Ministério Público destaca dados que indicam aumento da vulnerabilidade no sistema, como o crescimento no número de internos que afirmam integrar organizações criminosas, além de registros de invasões em unidades, apreensão de armas artesanais e tentativas de fuga. Esses episódios, segundo o órgão, evidenciam a necessidade de aprimoramento dos protocolos de segurança.
A recomendação também se fundamenta em princípios constitucionais, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que priorizam a proteção da vida, a dignidade e o uso proporcional da força. O MPDFT ressalta que os instrumentos de menor potencial ofensivo, como os que utilizam munição de elastômero e não possuem capacidade letal quando empregados conforme as normas técnicas, devem ser adotados como alternativa intermediária, evitando o contato físico direto em situações de risco.
Além da inclusão do equipamento, o Ministério Público orienta que a utilização esteja condicionada à capacitação prévia e à implementação de um plano permanente de reciclagem técnica, garantindo o uso responsável e progressivo da força. O emprego das pistolas deverá ocorrer apenas quando não houver outros meios menos invasivos para contenção dos conflitos.
Para os promotores Renato Varalda e Márcio Costa, "o Sistema Socioeducativo deve também ter a preocupação constante de preservação da integridade física dos internos, especialmente durante as saídas externas (condução) aos tratamentos ambulatorias e hospitalares, atividades, oitivas e audiências, diante do levantamento de 2025 sobre a presença de faccionados no Sistema Socioeducativo: 17% declararam pertencer a organizações criminosas".
A Secretaria de Justiça e à Subsecretaria do Sistema Socioeducativo têm prazo de 60 dias para se manifestar sobre o seu cumprimento e informar as providências adotadas.
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