MPDFT pede que acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri e solicita medidas cautelares, incluindo prisão preventiva e indenização às vítimas
A 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri ofereceu denúncia, nesta sexta-feira, 19 de dezembro, contra três pessoas acusadas de homicídio qualificado e roubo circunstanciado, em crime ocorrido na zona rural do Gama.
De acordo com a denúncia, o homicídio ocorreu em 20 de outubro de 2025, entre 4h e 5h30, na BR-060, quando os denunciados, em grupo e com a participação de um quarto envolvido ainda não identificado, teriam invadido a residência e matado Rozevelto Luduvico Lopes com disparo de arma de fogo.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a porta do imóvel foi arrombada e, no interior da casa, um dos denunciados teria imobilizado a companheira da vítima, impedindo que ela buscasse socorro, enquanto outro se dirigiu a Rozevelto e efetuou o disparo que causou a morte.
A Promotoria sustenta que o crime foi praticado por motivo torpe, relacionado a uma suposta represália por “armadilha” instalada anteriormente na propriedade para evitar furtos de animais, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida durante o repouso noturno e em desvantagem, já que tinha menos chances de se defender contra o grupo que estava em maior número.
Ainda conforme a denúncia, após o homicídio, o grupo teria praticado roubo no local, mantendo a companheira da vítima sob ameaça, com restrição de liberdade por período relevante, e subtraindo bens, dentre eles uma caixa de som.
Pedidos do MPDFT
O MPDFT requer que os denunciados sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri e pede a fixação de indenização mínima de R$ 100 mil para cada vítima, a título de reparação por danos morais e materiais.
O Ministério Público pede, ainda, a decretação da prisão preventiva de um dos denunciados e a manutenção da custódia de outro, além de requerer a revogação da prisão preventiva da denunciada mais jovem, com aplicação de medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com vítima e testemunhas e monitoração eletrônica.
Processo nº 0715044-63.2025.8.07.0004
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