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Após o encaminhamento de sugestões do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Governo do Distrito Federal publicou nesta segunda-feira, 29 de setembro, o decreto n.º 47.740/2025, que altera as normas sobre contratações com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no âmbito da administração pública do DF.

Entre as medidas encaminhadas pelo MPDFT e acolhidas pelo poder público, está a vedação à subcontratação total do objeto das parcerias e à transferência da gestão ou coordenação a terceiros. Essas práticas, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT, comprometem a transparência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos.

O ato também flexibilizou a subcontratação parcial de atividades acessórias, desde que previstas no plano de trabalho aprovado.

O diálogo institucional sobre a temática foi gerido pelo procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, e pelo secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha.

“Ao acolher sugestões do Ministério Público, o poder público demonstra compromisso em garantir lisura e transparência nas parcerias com as Organizações da Sociedade Civil. Além disso, cabe ressaltar que as novas regras fortalecem o controle, garantindo que todas as contratações sejam conduzidas com rigor e alinhadas ao interesse público”, afirmou Georges Seigneur.

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