Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Abrampa reconduz representante do MPDFT à diretoria regional do Centro-Oeste

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Membros eleitos para a Diretoria Geral e o Conselho Fiscal tomarão posse no dia 8 de maio, durante evento em Campo Grande

O promotor de justiça Roberto Carlos Batista, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi reconduzido ao cargo de diretor regional do Centro-Oeste na Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa), para um mandato de três anos.

A chapa “Meio Ambiente, Compromisso e Cooperação”, registrada no dia 25 de março, foi a única inscrita para o pleito. O promotor de justiça Luciano Loubet, do MP do Mato Grosso do Sul, foi eleito presidente. A eleição ocorreu durante o Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, de 14 a 16 de abril, em Fortaleza (CE), que teve como tema a “Atuação estratégica do Ministério Público e a defesa dos direitos fundamentais ambientais e climáticos”.

Os membros eleitos para a Diretoria Geral e o Conselho Fiscal da associação tomarão posse no dia 8 de maio, durante o XV Seminário “O Ministério Público, a Gestão de Resíduos Sólidos e a Logística Reversa, e o Saneamento Básico”, em Campo Grande.

Roberto Carlos Batista participa da Abrampa desde sua criação, em 1997. “A associação constitui hoje uma importante instituição de debates, estudos, discussão e intercâmbio de experiências no cenário nacional e até internacional. Sua credibilidade por atuação em defesa do meio ambiente até em ações junto ao STF engrandece sua missão”, considera.

A Abrampa é uma entidade sem fins lucrativos que reúne membros dos Ministérios Públicos Estaduais, Federal, do Trabalho e de Contas, com atuação na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística em todo o território nacional. Entre os objetivos estão a promoção do respeito aos direitos fundamentais e humanos e a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da estabilidade climática, da ordem urbanística, da sustentabilidade e dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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