MPDFT

 

A Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) interpôs agravo regimental em 23 de janeiro, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisão monocrática que não conheceu o Recurso Especial nº 2105317/DF, o qual pede a reforma do acórdão que absolveu, em segunda instância, o dono do bar Bambambã da acusação de crime de estupro contra a vítima M.P.N.

Sobre o caso

O fato ocorreu no dia 25 de novembro de 2018, quando a vítima M.P.N. foi convidada para ir à casa do acusado, após se conhecerem pelo aplicativo Tinder. Ela afirma ter tido relação sexual consentida, mas que teria se recusado à prática do sexo anal.

Em primeiro grau, o réu foi condenado à pena de seis anos de reclusão no regime semiaberto pela prática do crime de estupro. No entanto, ele foi absolvido após apelação da defesa na segunda instância do TJDFT.

Em outubro de 2023, a CRC/MPDFT obteve junto à presidência do TJDFT a admissibilidade do Recurso Especial interposto contra o acórdão absolutório, o qual não foi conhecido pelo ministro relator e aguarda o julgamento do agravo regimental pelo STJ.

_____________________________
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9046 / 3343-6101
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444