Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Codhab não poderá contratar servidores sem concurso público

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Proded expediu recomendação ao órgão no final da semana passada. Codhab tem até 30 dias para prestar informações sobre observância do documento

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediu  recomendação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codbah) para que se abstenha de contratar servidores sem concurso público. A Codhab terá que observar o percentual de pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão e funções de confiança a serem preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo (Lei Complementar Distrital nº 840/2011, e Lei Distrital nº 4.858/2012). O órgão tem o prazo de 30 dias para informar à Prodep sobre o cumprimento da recomendação. O documento foi encaminhado na última quinta-feira, 3 de agosto.

Os candidatos aprovados no último concurso público, ainda dentro do prazo de validade, também deverão ser nomeados pela Codhab. Além disso, as funções de confiança e cargos em comissão devem ser destinadas exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, e não poderão ser nomeadas para o desempenho de atividades meramente burocráticas, técnicas ou operacionais. A recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi motivada por representação que demonstra desrespeito ao limite legal de cargos em comissão na Codhab.

Atualmente, a estrutura administrativa de pessoal do órgão é composta por 204 empregos em comissão, sendo 187 ocupados por empregados sem vínculo com a administração pública e 17 por servidores concursados, requisitados das esferas distrital e federal. 

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