Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT denuncia homem que esfaqueou adolescentes no Gama por tentativa de homicídio

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Promotoria de Justiça requereu concessão de medidas protetivas contra o denunciado, mesmo ele já estando preso

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama ofereceu, nesta segunda-feira, 3 de abril, denúncia contra João Marcos Rodrigues Ribeiro por ameaça e tentativa de homicídio contra dois adolescentes: sua ex-namorada e um colega dela. O denunciado está preso. 

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou, ainda, que a Justiça aceite as qualificadoras de crime cometido por motivo torpe; cometido em contexto de violência doméstica, com relação à ex-namorada; e recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe, no caso do rapaz, que foi atacado pelas costas. 

Entenda o caso

No dia 24 de março de 2023, por volta das 15h, no Setor Central do Gama, em via pública em frente ao Colégio Dom César, João Marcos desferiu golpes de canivete contra o adolescente. O rapaz foi atacado por trás, tendo levado facadas na nuca, costas e outras partes do corpo. 

Em seguida, João Marcos passou a atacar, com o canivete, a adolescente, que caminhava ao lado do rapaz. Ela sofreu lesões nas mãos e braços, na tentativa de se defender dos golpes. 

O homicídio não se consumou porque as vítimas não foram atingidas de maneira letal. Além disso, um policial militar que passava pelo local interveio e, sacando a arma, ordenou que João Marcos soltasse o canivete e liberasse as vítimas. Os dois adolescentes foram socorridos e levados ao hospital.

As investigações apuraram, ainda, que João Marcos, utilizando o celular da garota, já havia feito ameaças de morte contra o adolescente por meio de mensagens. 

A Promotoria pediu, em caráter de tutela de urgência, que seja determinada exclusão de vídeo da internet que mostra o rapaz ferido, caído no chão, de maneira a proteger a segurança e a intimidade do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

O MPDFT requereu, ainda, que  o acusado seja proibido de se aproximar das vítimas e de seus familiares (500 metros) e de manter contato de qualquer natureza ou por qualquer meio. A solicitação inclui, ainda, que a oitiva das vítimas seja feita de acordo com dispositivos legais destinados à proteção da criança e do adolescente.

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