Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT recomenda afastamento de comandantes da PMDF e do secretário da SSP em exercício

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O procurador-geral de Justiça do DF e Territórios, Georges Seigneur, encaminhou na tarde desta segunda-feira, dia 9 de janeiro, duas recomendações que pedem a exoneração do secretário de Segurança Pública do Distrito Federal em exercício, Fernando de Sousa Oliveira; e o afastamento provisório do comandante-geral da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto Vieira; do comandante operacional da Polícia Militar do Distrito Federal, Jorge Eduardo Naime Barreto, e do comandante do Pelotão de Choque, Gustavo Cunha de Souza.

As recomendações foram encaminhadas ao gabinete da vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, e ao interventor da União na Segurança Pública do DF, Ricardo Capelli. A primeira, que pede o afastamento do titular da SSP, é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Georges Seigneur. Ele assina também o pedido de afastamento dos comandantes em conjunto com os titulares da 1ª Promotoria de Justiça Militar, Nísio Tostes Filho, e da 3ª Promotoria de Justiça Militar, Flávio Augusto Milhomem.

Segundo o MPDFT, o afastamento provisório considera a apuração de informações, documentos, fotos e vídeos, além de notícias divulgadas em diversos canais de comunicação social apontando omissões por parte de integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal no que se refere aos graves atos antidemocráticos praticados em 8 de janeiro de 2023, inclusive com inobservância do Protocolo de Ações Integradas nº2/2023.

O MPDFT destaca, ainda, seu papel na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da CRFB); sua função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, da CRFB; e por fim, que a segurança pública é dever do Estado e deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144, caput, da CRFB).

Íntegra das recomendações:


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