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Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – Prodema

Trabalham na defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural do Distrito Federal. Apuram a prática de atos que causem danos ao patrimônio ambiental e cultural, promovendo medidas legis (cíveis, penais e administrativas) contra os responsáveis. Oficiam nas representações em que qualquer cidadão ou entidade noticie agressões ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural. Colaboram com a educação ambiental, divulgando normas e procedimentos de prevenção e preservação.

Às 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Distrito Federal compete:

  1. promover as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas que lhe couberem mediante distribuição aleatória efetivada por intermédio do Sistema de Controle de Processos - SISPRO/MPDFT, para o fiel desempenho das suas atribuições;
  2. exercer o controle externo da atividade-fim policial perante a Delegacia Especial do Meio Ambiente, nos termos dos art. 9º e 10º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, em conjunto com a 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal - PROURB;
  3. exercer outras atribuições previstas em lei ou designadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
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