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Assessoria Técnica de Revisão

 

A Assessoria Técnica de Revisão tem atuação consolidada no âmbito do MPDFT na resolução de conflitos de atribuição, análise das promoções de arquivamento de feitos internos (inquérito civil público - ICP, procedimentos administrativos - PA, procedimentos preparatórios - PP, procedimentos de investigação criminal - PIC e notícias de fato - NF) e de feitos judiciais com aplicação do artigo 28 do Código de Processo Penal. 

Em 2017, a competência das Câmaras foi ampliada com a delegação aos Coordenadores das Câmaras Criminais a decisão final sobre a aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal, do Art. 181, § 2º, da Lei n. 8.069/90 e do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, conforme estabelecido na Portaria 503, de 13 de setembro de 2017. 

Dessa forma, as funções atribuídas às Câmaras para as atividades de revisão foram assim definidas: 

- Assessoramento jurídico nas promoções de arquivamento dos procedimentos internos, verificando se os Promotores de Justiça adotaram todas as medidas necessárias antes de arquivar o feito; 

- Assessoramento jurídico na hipótese de aplicação de súmula editada pelas Câmaras de Coordenação e Revisão Reunidas, com prolação de decisão homologatória;

- Assessoramento jurídico nos casos de aplicação do art. 28 do CPP, com a designação de outro membro para atuar no feito em caso de divergência entre a Câmara e o membro que teve sua manifestação não acatada pelo juiz, ou no caso de concordância com o membro do Parquet, pela homologação da promoção de arquivamento;

- Assessoramento jurídico nos conflitos de atribuição.

As atividades da Assessoria Técnica de Revisão, bem como as estatísticas, estão disponibilizadas nos bancos de dados abaixo: 

Banco de Conflitos de Atribuição

Banco de Decisões do art. 28 do CPP (em construção)

Banco de decisões de feitos internos (em construção)

Estatísticas

 

 

Assessoria Técnica de Revisão - AREV
Edifício-Sede do MPDFT, sala nº 949 - Telefones: 3343-9478/9132

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