Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Recomendação n. 60

MPDFT

Menu
<

Recomendação nº 60, de 07 de junho de 2017:

 

Considerando posicionamento recente do STJ, veiculado, exemplificativamente, no AgRg no RESP 1.644.564 – Rel. Min. Maria Tereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 18/05/2017 e no RESP 1.659.190 – Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18/04/2017, em que se considerou indispensável, para que haja condenação do acusado a reparar danos materiais e morais à(s) vítima(s) do delito, que exista pedido expresso do Ministério Público;

decidem as Câmaras de Coordenação e Revisão Reunidas em Matéria Criminal, por unanimidade, com esteio no art. 12, I, da Resolução nº 203/15, do Conselho Superior do MPDFT e no art. 171, I, da Lei Complementar nº 75/93, pela expedição de recomendação nos seguintes termos:

RECOMENDAR

Aos Promotores de Justiça deduzirem pedido de reparação de dano material e/ou moral em favor da(s) vítima(s), quando o caso, por ocasião do oferecimento de denúncia.

Publique-se na intranet do MPDFT.

.: voltar :.