Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Recomendação N. 59

MPDFT

Menu
<

Recomendação nº 59, de 19 de abril 2017:

Considerando o que consta no PA nº 08190.060254/16-01;

Considerando a existência do documento intitulado “Diretrizes Nacionais de Investigação Criminal com Perspectiva de Gênero” elaborado pela Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Ministério da Justiça, Secretaria de políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM) e Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFCD);

Considerando que o Núcleo de Gênero Pró-Mulher, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público (ESMPU), realizou oficina de trabalho para adaptar as “Diretrizes Nacionais de Investigação Criminal com Perspectiva de Gênero” à realidade do Distrito Federal, tendo produzido o documento intitulado “Diretrizes Distritais de Investigação com Perspectiva de Gênero”;

Considerando que o enfrentamento à violência de gênero perpetrada contra as mulheres requer a incorporação da perspectiva de gênero à investigação dos crimes, adotando todos os cuidados necessários para assegurar o acompanhamento e a proteção da vítima ao longo da investigação;

Considerando a necessidade de utilização de técnicas de investigação científico-criminal que permitam certificar o cometimento do fato criminoso e a eventual existência de padrão de conduta dominante do(a) agressor(a) sobre a mulher no âmbito da relação de afetividade, familiar ou de coabitação;

Considerando a importância de promover orientações em relação às investigações realizadas com o escopo de se verificar a real gravidade dos fatos, evitando-se, desse modo, a adoção de medidas alternativas ao processo penal que possam minimizar ou justificar a violência praticada.

Considerando a necessidade de eliminar-se preconceitos e estereótipos na análise, no tratamento e na investigação dos crimes, erradicando qualquer comportamento discriminatório ou barreiras de acesso à justiça, bem como evitando qualquer comentário ou atitude culpabilizadora, decide

RECOMENDAR

Aos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em especial, aos Promotores de Justiça com atuação nas Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar que, respeitada a independência funcional, adotem as “Diretrizes Distritais de Investigação com Perspectiva de Gênero” como instrumento de apoio para subsidiar a atividade de investigação dos delitos praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangidos pela Lei nº 11.340/2006.

Publique-se na intranet do MPDFT.

.: voltar :.