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O Conselho Institucional das Câmaras de Coordenação e Revisão, no exercício das atribuições previstas no art. 9º, inciso I, da Resolução nº 30, de 5.6.2000, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
Considerando o que consta do PIP 08190.052721/07-21, julgado na 13ª Sessão Ordinária; resolve


RECOMENDAR
aos membros do Ministério Público que, no exercício de suas atribuições, ao utilizarem-se de formas manuscritas, o façam de forma legível e com identificação ao final, evitando-se, assim, dúvidas acerca da autoria e do conteúdo de suas manifestações.


Publique-se.

 

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