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O Conselho Institucional das Câmaras de Coordenação e Revisão, no exercício das atribuições previstas no art. 9º, inciso I, da Resolução nº 86, de 17.11.2008, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
Considerando o que consta do PIP 08190.015208/06-50, julgado na Sessão Ordinária realizada em 18.11.2008; resolve

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aos membros do Ministério Público que não realizem ou acompanhem audiências preliminares ou de instrução e julgamento nos Juizados Especiais Criminais ou nos Juízos Criminais sem a presença do Juiz de Direito.

Publique-se na intranet do MPDFT.

(NOVA REDAÇÃO - Ref. PA 08190.053772/12-64, julgado em 07/10/2015).

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