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O Conselho Institucional das Câmaras de Coordenação e Revisão, reunido em matéria criminal, no exercício das atribuições previstas no art. 16, inciso I, da Resolução nº 86, de 17.11.2008, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
Considerando o que consta do procedimento nº 08190.015209/06-12, julgado na Sessão Ordinária realizada em 09.06.2009, resolve

RECOMENDAR aos Promotores de Justiça Especiais Criminais, da Infância e Juventude e Criminais que, no exercício de suas atribuições, observem e requeiram, no que for pertinente, a aplicação da Portaria Conjunta nº 27/2012, dos Exmos. Srs. Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do eg. TJDFT,  no que toca à destinação de bens apreendidos como instrumento ou objeto de crime, de contravenção penal ou de ato infracional.
Publique-se na intranet do MPDFT.

(NOVA REDAÇÃO - Ref. PA 08190.053772/12-64, julgado em 07/10/2015).

 

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