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O Conselho Institucional das Câmaras de Coordenação e Revisão, no exercício das atribuições previstas no art. 16, inciso I, da Resolução nº 86, de 17.11.2008, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, tendo em vista o que consta dos PI´s nº 08190.047309/09-60 e nº 08190.047310/09-49,
considerando o precedente adotado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de expedir recomendação ao Procurador-Geral de Justiça quando necessária a adoção de medida normativa de sua exclusiva competência (vide Recomendação CSMP no. 06 de 9 de junho de 2006);
considerando a criação e instalação da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário pela Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal – Lei nº 11.697/08;
considerando que a Portaria nº 500, de 25.05.2006, que define as atribuições das Promotorias de Justiça do Distrito Federal e Territórios, prevê expressamente no art. 13, que as Promotorias de Justiça da Fazenda Pública têm atuação exclusiva nas Varas da Fazenda Pública;
considerando que os Promotores de Justiça da Fazenda Pública entendem que não possuem atribuição para atuar junto à nova Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário;
considerando que a existência de lacuna subseqüente na Portaria nº 500, de 25.05.2006, vem causando desestabilização organizacional interna, com argüição de vários conflitos de atribuições e até mesmo a recusa de recebimento de processos por Promotores de Justiça da Fazenda Pública;
considerando as razões de decidir e a decisão nos conflitos de atribuições referentes aos Processos nº 109766-4/06, 17009-8/07, 98171-8/08, 42171-9/07, 140235-4/08, 42196-9/07, 119149-5/06, 42177-6/07, 121200-6/06, 17058-8/07, 22324-4/07, 16996-4/07, 36243-7/07, 119201-4/06, 120589-9/07, 51047-4/07, 118450-9/06, 90663-0/06, 17047-5/07, 33269-2/07, 114066-4/06, 121207-0/06, 42189-7/07, 22317-2/07, 105332-8/06, 26912-7/07, 125264-5/06, 119154-2/06, 126596-8/06, 66423-9/07, 115095-4/06, 121212-7/06, 22321-0/07, 152719-2/08, 28213-4/07, 27306-4/07, 120595-4/06, 120585-8/06, 2899-6/09, 103169-0/06, julgados no dia 18.09.2009, no sentido de que se impõe a alteração da Portaria nº 500, de 25.05.2006, para a pacificação e regularização da questão,
DECIDE


RECOMENDAR ao Procurador-Geral de Justiça que tome providências no sentido de propor ao Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a alteração da Portaria nº 500, de 25.05.2006, com o objetivo de esclarecer as atribuições da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública.

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