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As Câmaras de Coordenação e Revisão Cíveis Reunidas, no exercício das atribuições previstas no art. 16, inciso I, da Resolução nº 86, de 17.11.2008, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
Considerando o que consta do PA nº 08190.015380/13-51, decide

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Aos Promotores de Justiça lotados nas Promotorias de Justiça da Fazenda Pública e nas Promotorias de Justiça Cíveis que, antes do envio de ações possessórias às Promotorias de Justiça Especializadas, quais sejam, PROURB, PRODEMA e PRODEP, justifiquem a medida, demonstrando que a matéria é do interesse daquelas especializadas.

 

Publique-se na intranet e no Diário Eletrônico do MPDFT.

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